Rolim de Moura,

PGR pede ao STF imediata suspensão de normas de Rondônia que ofendem regime de subsídios e teto remuneratório constitucional
Manifestações foram em ADIs contra leis que preveem pagamento de honorários advocatícios a procuradores estaduais

Por PGR
Publicado 12/09/2019
Atualizado 12/09/2019
A A
Foto: Reprodução

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual de Rondônia que prevê o pagamento de honorários advocatícios a procuradores do estado no exercício da função de advogados públicos. De acordo com a PGR, a norma viola o limite e o controle do teto constitucional e viabiliza a percepção, pela categoria, de valores remuneratórios não apenas superiores aos do setor público, mas também aos praticados no setor privado.

A Lei estadual 2.913/2012 autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a utilizar meios extrajudiciais alternativos para a cobrança de créditos fiscais do Estado, de autarquias e de fundações públicas estaduais. O art. 2º-§5º, especificamente, estabelece ao devedor que quitar a dívida extrajudicialmente, por meio administrativo de cobrança ou por protesto de título, o encargo relativo a honorários advocatícios na importância de 10% sobre o valor da causa.

De acordo com a PGR, a verba não se enquadra em nenhuma das hipóteses de honorários advocatícios previstos na Lei 8.906/1994. Desse modo, “a instituição de nova hipótese de honorários advocatícios constitui matéria com evidente caráter civil e processual, e, portanto, reservada à competência legislativa da União”, defende. Além disso, ao permitir o pagamento de vantagens pessoais como parcelas autônomas, além do subsídio recebido pelos procuradores estaduais, a norma acarreta “quebra do regime unitário de remuneração dos membros da advocacia pública”.

“Honorários de sucumbência são reconhecidos como parcela remuneratória devida a advogados em razão do serviço prestado. Diferentemente dos advogados privados, que arcam com custos em razão da manutenção de seus escritórios e percebem honorários contratuais, advogados públicos são remunerados por subsídio, revelando-se incongruente a percepção de parcelas extras, pagas unicamente em razão do êxito na cobrança extrajudicial de dívida”, aponta a PGR.

Por fim, Raquel Dodge argumenta que, ao admitir a obtenção de vantagem financeira dissociada dos subsídios pagos aos integrantes da advocacia pública, o estado de Rondônia viabiliza a ocorrência de conflitos de interesse entre o ocupante do cargo de procurador do estado e os objetivos buscados pelo ente público. Alega que a norma ofende os princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da razoabilidade.

ADI 6.135/GO – No mesmo sentido, a PGR reiterou o posicionamento apresentado em maio deste ano contra duas leis complementares de Goiás que instituíram o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores do estado. No documento, a PGR apresentou pedido de medida cautelar requerendo a suspensão imediata da eficácia das normas a fim de impedir a continuidade do recebimento desse tipo de verba pelos advogados públicos.

O documento da PGR questiona trechos das leis complementares de Goiás 58/2006 e 213/2016, que preveem pagamento de honorários de sucumbência a todos os advogados públicos do estado, ativos e aposentados, por intermédio da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), no montante de 10% sobre o valor do crédito. De acordo com a PGR, os dispositivos afrontam vários artigos da Constituição Federal (artigos 5º, caput; 22, inciso I; 37, inciso XI; e 39, parágrafos 4º e 8º).

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram

Fonte: PGR