Rolim de Moura,

Agentes penitenciários são transformados em policiais penais
O quadro das novas polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários, ou equivalentes, e também pela realização de concurso público

Publicado 05/12/2019
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Foto: Reprodução

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (4) a Emenda Constitucional 104, de 2016, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. Com a medida, a carreira de agente penitenciário se transforma em carreira policial, e esses servidores passam a ser reconhecidos constitucionalmente como membros da segurança pública.

Representante da classe em Rondônia, Daihane Gomes afirma que “o Congresso acaba de corrigir uma injustiça histórica”, considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, que trata da segurança pública, deixou de fora os agentes penitenciários. “Sem fazer parte do rol da segurança pública, os agentes sempre exerceram atividades policiais, como escolta e apreensão de armas e drogas. Porém, policiais de fato, e não de direito”, frisou Daihane.

Para Daihane, o sistema prisional ficará mais forte com a atuação de uma polícia própria.  “Ninguém conhece as realidades dos presídios mais do que os servidores que estão lá dentro. Mas, além da capacidade para coibir as movimentações das facções criminosas dentro e a partir das unidades prisionais, é necessário que a Polícia Penal seja devidamente equipada, e que possua um efetivo suficiente, frente a população carcerária”, observou Daihane Gomes.

Mudanças

Com a transformação em carreira policial, os servidores responsáveis pela segurança nos estabelecimentos prisionais são equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei. Passam a ter direito às mesmas garantias e prerrogativas das forças de segurança.

O quadro das novas polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários, ou equivalentes, e também pela realização de concurso público.

Os novos policiais serão vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer - em Rondônia, é a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) – e atuarão com autonomia para investigações e apurações voltadas ao combate ao crime organizado na esfera penitenciária.

Os policiais militares serão liberados da segurança externa dos presídios (guaritas e muralhas), e do serviço de escolta de presos para audiências em fóruns, consultas médicas e internações hospitalares, para que voltem a reforçar a segurança da população nas ruas.

Regulamentação

O Singeperon, sindicato dos servidores dos sistemas prisional e socioeducativo de Rondônia, protocolou ofício na Sejus, em 19 de novembro, requerendo a “criação de um grupo de estudo e estruturação da carreira de policial penal, bem como a elaboração do seu estatuto”, com a participação da entidade sindical.

O Singeperon acompanha as evoluções do grupo de trabalho criado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 498, de 11 de novembro de 2019, com o objetivo de elaborar proposta de lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito da União, a qual poderá subsidiar Rondônia, bem como demais Estados e o Distrito Federal na elaboração de suas respectivas propostas.

 

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Fonte: Assessoria de Imprensa