Rolim de Moura,

Para 2020, o valor mínimo do quilo do pirarucu será de R$ 7,83
A espécie é o primeiro produto de origem animal a entrar na lista.

Publicado 16/01/2020
Atualizado 16/01/2020
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Foto: Divulgação

Com a medida, o pescador artesanal que não conseguir vender o pescado pelo preço mínimo estabelecido na lista da Política de Preços Mínimos, recebe do governo a diferença da negociação entre produtor e comprador. Para 2020, o valor mínimo do quilo do pirarucu é de R$ 7,83.

A espécie é o primeiro produto de origem animal a entrar na lista. A relação era formada, até então, apenas por mercadoria de origem vegetal, como o cacau.

Ianelli Sobral, gerente de produtos da biodiversidade da Conab, afirma que a iniciativa vai permitir o incremento de renda para o pescador e ribeirinhos.

Em 2018, 32 áreas de 19 municípios no estado do Amazonas foram autorizadas pelo Ibama a efeituarem a pesca manejada do peixe, envolvendo pouco mais de 4 mil famílias de pescadores.

Ianelli Sobral acredita que o estabelecimento do preço mínimo para o pirarucu também ajude na preservação da espécie.

A publicação da norma da Conab será feita no primeiro trimestre de 2020, pois o período de defeso vai até o fim de maio.

O pirarucu é um peixe raro e estava desaparecendo com a pesca predatória. A pesca controlada é exemplo de uso sustentável dos recursos naturais da floresta amazônica.

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