Rolim de Moura,

Trabalhadores não aceitam propostas do SIM e pedem demissão em massa
"Não há mais o que ser feito, já tentamos diversas vezes negociar mas não obtivemos consenso entre as partes".

Publicado 17/01/2020
Atualizado 17/01/2020
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Foto: Reprodução

Em Assembleia realizada na tarde de quinta-feira (16), os motoristas e cobradores do Transporte Coletivo de Porto Velho decidiram por unanimidade não acatar as propostas do Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro (SIM) na Audiência de Conciliação na Justiça do Trabalho entre o SIM, Prefeitura e Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Urbano de Rondônia (Sitetuperon) ocorrida nessa quarta-feira (15), e ainda pediram demissão em massa.

"É o fim do transporte coletivo em Porto Velho", disse o presidente do Sitetuperon Francinei Oliveira ao anunciar oficialmente a decisão coletiva dos trabalhadores.

"Não há mais o que ser feito, já tentamos diversas vezes negociar, mas não obtivemos consenso entre as partes", completou, acrescentando que a Justiça do Trabalho será informada sobre a decisão coletiva e os funcionários entrarão com o pedido de rescisão indireta individual.

Salários atrasados e as propostas do SIM

A greve dos trabalhadores do Transporte Coletivo de Porto Velho foi iniciada no último sábado (11) e,  segundo o Sitetuperon, ocorre devido aos atrasos nos salários e benefícios dos trabalhadores como décimo terceiro salário, cesta básica, férias e vale-alimentação.

Na Audiência de Conciliação no Tribunal Regional do Trabalho ontem, o Consórcio SIM apresentou duas propostas ao Sitetuperon para sanar o pagamento de verbas trabalhistas pendentes desde dezembro. A primeira consiste no pagamento da cesta básica de janeiro/2020 e do vale-alimentação de janeiro/2020 em 22/01/2020, adiantamento de 40% do salário de janeiro/2020 no dia 30/01/2020, pagamento das férias vencidas em 05/02/2020, do saldo de salário de janeiro/2020 em 15/02/2020, e em seis parcelas, a contar de 15/03/2020, o pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2019, salário, cesta básica e do vale-alimentação de dezembro/2019.

Já a segunda proposta de acordo refere-se ao pagamento da 2ª parcela do 13º salário de 2019 em duas parcelas, sendo a primeira no dia seguinte à homologação do acordo e a segunda no dia 30/01/2020, adiantamento de 40% do salário de janeiro/2020 no dia 10/02/2020, pagamento do salário de janeiro/2020 em 20/02/2020, adiantamento de 40% do salário de fevereiro/2020 no dia 03/03/2020, pagamento do saldo de salário de fevereiro/2020 em 16/03/2020, e em seis parcelas, a contar de 20/03/2020, do salário, cesta básica e do vale-alimentação de dezembro/2019, bem como das férias vencidas.

Com a nova decisão, a população ficará sem Transporte Coletivo e sem previsão para o retorno do serviço na capital do estado.

Multa mantida

Por descumprimento da ordem de retomar o serviço de Transporte Coletivo em Porto Velho, a juíza auxiliar da Presidência do TRT da capital Soneane Raquel Dias Loura decidiu manter na noite desta quinta-feira (16) a multa de R$ 100 mil por dia, determinada pela Presidência da Corte na última terça-feira (14) ao Sitetuperon.
 

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Fonte: Rondonoticias