Rolim de Moura,

Agero adverte: empresas concessionárias não podem interromper o fornecimento de água durante 60 dias
Abastecimento de água não pode ser interrompido na quarentena

Publicado 06/04/2020
A A
Foto: Daiane Mendonça e Ésio Mendes

Durante 60 dias, concessionárias e empresas prestadoras de serviços de abastecimento de água, coleta de esgotos e resíduos sólidos em Rondônia não poderão suspender o fornecimento de água a consumidores residenciais dos perímetros urbano e rural em todo o Estado.

A continuidade no abastecimento é estratégica para enfrentar e prevenir danos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), reiterou na segunda-feira (6) a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero),  na Resolução nº 050/2020, publicada no Diário Oficial do dia 26 de março, a partir da página 164.

A medida esclarece que situações de manutenção ou reparos na rede de abastecimento são as únicas exceções para possíveis interrupções e preserva inclusive inadimplentes. No entanto, conforme o §4º, a vedação da suspensão do fornecimento por inadimplência não impede a adoção de medidas de cobrança de débitos vencidos, previstas na legislação vigente

“Aos municípios em que os serviços de fornecimento de água, esgoto e coleta de resíduos sólidos sejam regulados por Agências de Regulação municipais, fica facultada a adesão às medidas mencionadas nesta Resolução, sem prejuízo da adoção de outras medidas de competência da municipalidade”, diz o artigo 2º.

A Agero tem convênios de fiscalização com as empresas de água de diversos municípios, entre eles, Ariquemes, Pimenta Bueno, Presidente Médici, São Francisco do Guaporé. Na Capital, a conveniada é a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), desde 2016.

Excepcionalmente, permite-se às prestadoras dos serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto e resíduos sólidos:

I – A substituição da fatura mensal impressa por faturas eletrônicas ou código de barras;
II – Que as leituras sejam feitas em intervalos diferentes ou substituídas por consumo médio nos últimos 12 (doze) meses;
III – A suspensão do atendimento presencial e a intensificação dos recursos automáticos no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

“Serviços essenciais de manutenção da rede devem ser comunicados antecipadamente pelas empresas fornecedoras”, avisa o diretor-presidente da Agero, Clébio Billiany de Mattos.

A Resolução também recomenda às empresas concessionárias adquirir máscaras N95 ou equivalente, e álcool em gel 70%, para distribuição em todos os setores dos serviços prestados à população.

Determina que seja ampliada a distância entre as estações e/ou postos de trabalho dos servidores/funcionários para evitar contato físico.  Funcionários devem ser orientados a manter portas e janelas abertas para promover a ventilação do ambiente.

A Resolução recomenda ainda a higienização contínua dos veículos utilizados na prestação de serviço. Da mesma forma, a frequência na limpeza de banheiros e espaços comuns em todos os setores, inclusive nas instalações de captação e tratamento de água.

Sugere ainda uma campanha de conscientização interna para incentivar a colaboração dos servidores, orientando sobre a importância de manter o isolamento social e os cuidados com a higiene pessoal e do ambiente.

E o aumento do controle no estoque de produtos químicos usados na estação de tratamento, prevendo um possível período de desabastecimento, caso a situação se agrave.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram