Rolim de Moura,

STF
Com suspensão do pagamento de dívida com a União, recurso será utilizado no combate ao novo coronavírus em Rondônia
Rondônia, assim como outros 13 estados, conseguiu ser beneficiada com a decisão sob o argumento de que com as medidas de precaução e de enfrentamento ao coronavírus causarão um impacto na economia, diminuindo a arrecadação de impostos

Publicado 06/04/2020
Atualizado 06/04/2020
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Fotos: Arquivo Secom

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve decisão favorável junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no pedido de suspensão, por 180 (cento de oitenta) dias, da dívida que Rondônia possui com a União, objetivando destinar o recurso para o combate à pandemia do coronavírus. Ao todo serão R$ 138 milhões somados aos esforços para as ações em defesa da população.

Rondônia, assim como outros 13 estados, conseguiu ser beneficiada com a decisão sob o argumento de que com as medidas de precaução e de enfrentamento ao coronavírus causarão um impacto na economia, diminuindo a arrecadação de impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e irão gerar um aumento de gastos públicos que não estavam previstos, mexendo com a sustentabilidade financeira do Estado. Sendo assim, a solicitação feita visa diminuir efeitos prejudiciais ao sistema monetário estadual.

“Estamos trabalhando para dar todo o suporte necessário ao combate da pandemia. Com a destinação dessa verba para Rondônia, o governo terá como intensificar o enfrentamento ao novo coronavírus”, destacou o procurador geral do Estado, Juraci Jorge da Silva.

Em contrapartida ao pedido, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que os estados devem comprovar a destinação dos recursos, que deve ser exclusivamente para o custeio das “ações de prevenção, contenção e combate da pandemia causada pelo novo coronavírus”.

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