Rolim de Moura,

TCE-RO determina separação de apenados idosos ou com doenças crônicas
As medidas determinada incluem também a disponibilização de EPIs aos policiais penais e também a todos os servidores que exerçam suas atividades em penitenciárias de todo o Estado de Rondônia

Por TCE-RO
Publicado 20/04/2020
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O Tribunal de Contas (TCE-RO), em sintonia com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde do Brasil e do Governo do Estado (Decreto 24.919/2020), determinou, por meio de decisão monocrática, a adoção de medidas pela administração estadual visando à proteção de policiais penais e demais servidores que atuam em presídios, assim como dos apenados.

Com prazo de cumprimento de 72 horas, as medidas determinadas pela Corte de Contas incluem a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos policiais penais e também a todos os servidores que exerçam suas atividades em penitenciárias de todo o Estado de Rondônia.

Além disso, deve a gestão estadual realizar a higienização de todos os presídios de Rondônia, objetivando prevenir contaminações por Covid-19, além de segregar presos com idade acima de 60 anos e/ou portadores de doenças crônicas ou respiratórias, dos demais apenados, além de utilizar marcadores de distanciamento dos custodiados.

São medidas que, segundo o Tribunal de Contas, têm como finalidade prevenir a propagação da doença, considerando a preocupação com o contágio e a gravidade de uma possível contaminação em massa de pessoas dentro das penitenciárias e presídios estaduais.

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Fonte: TCE-RO