Rolim de Moura,

Proibição do uso do paraquat a partir de setembro preocupa produtores
Resolução da Anvisa determinou que produto não poderá mais ser produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional a partir de 22 de setembro

Publicado 27/05/2020
Atualizado 27/05/2020
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Foto: Ministério da Agricultura

Produtores rurais estão preocupados com a proibição ao herbicida paraquat, que começa a valer em 22 de setembro deste ano. O ingrediente ativo, que é base de alguns defensivos agrícolas utilizados para controle de plantas daninhas, não poderá mais ser produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional.

A proibição do paraquat foi definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em /2017. Até o dia 22 de setembro, o produto pode ser adquirido e usado, mas atendendo às condições estabelecidas por uma resolução da entidade. O documento estabelece a utilização do defensivo em soja, trigo, milho, feijão, cana-de-açúcar, citros, batata, maçã, banana, arroz e algodão. 
 aquisição do produto deve estar obrigatoriamente acompanhada do Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, assinados pelo produtor e pelo profissional responsável pela emissão do receituário agronômico. Ainda, a aplicação deve ser feita exclusivamente por meio de trator com cabine fechada.

O tema foi abordado entre a comissão técnica de cereais, fibras e oleaginosas do Sistema Faep/Senar como forma de alertar os produtores rurais sobre a proibição. Após 22 de setembro, mesmo quem tenha o produto não poderá fazer a aplicação. Os agricultores que comprarem volumes além do que forem usar até a data da proibição não poderão devolver o produto ao revendedor.

“Após 22 de setembro, as indústrias deverão recolher os estoques de produtos nos comércios e com os produtores. Não vai haver reembolso. O produtor que comprar a mais vai ficar no prejuízo”, ressaltou Elisangeles Souza, técnica do departamento técnico econômico do Sistema Faep/Senar.
Atualmente, o paraquat é utilizado, no Paraná, principalmente no manejo das lavouras de soja. O ingrediente ativo destina-se ao uso em pós-emergência para eliminar plantas daninhas de difícil controle logo após o plantio da cultura, ou como dessecante antes da colheita, utilizado com o objetivo de uniformizar a lavoura e antecipar a colheita, especialmente para o plantio do milho segunda safra.

Ao longo da reunião, vários produtores manifestaram preocupação em relação à proibição. Segundo informações compartilhadas pelos próprios participantes, outras alternativas que poderiam ser usados em substituição ao paraquat custam mais – entre 30% e 150%. “Nem sempre as alternativas se adaptam tão bem em determinadas regiões”, complementa o produtor Nelson Paludo, presidente da comissão técnica.

Prorrogação

A resolução da Anvisa abre precedente para que o prazo para a proibição total de uso do paraquat possa ser prorrogado, caso surjam novas evidências científicas, isto é apresentação de estudos antes do término do prazo final, que comprovem que o produto não traz malefícios às pessoas em caso de contato direto. 

Segundo Elisangeles Souza, indústrias de agroquímicos constituíram uma força-tarefa, que está preparando um estudo com informações científicas para avaliação da Anvisa.

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Fonte: Canal Rural