Rolim de Moura,

Lei prorroga prazo para reuniões e assembleias gerais ordinárias
A medida foi publicada hoje no Diário Oficial

Publicado 29/07/2020
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga os prazos para a realização de reuniões e assembleias gerais ordinárias de empresas de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas. Além de ter mais tempo, as empresas poderão utilizar videoconferência para realizar as votações e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios, que são exigidas pela legislação.

A Lei nº 14.030/2020 foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União com um veto ao texto aprovado no Congresso Nacional no início deste mês.

De acordo com a nova lei, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda), que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para realizar suas assembleias. Para as cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, o prazo é de nove meses.

A prorrogação do prazo independe de regras internas (como cláusulas de acordos de acionistas ou estatutos) que prevejam a realização de assembleia em prazo inferior. Pela lei publicada nesta quarta-feira, esses dispositivos serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

Com a medida, também ficam prorrogados os mandatos de administradores, membros de conselho fiscal e de comitês estatutários. Até a realização da assembleia, a nova lei também permite que a declaração de dividendos seja feita pelo conselho de administração (ou a diretoria, na falta do conselho).

No caso das companhias abertas, caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir a data de apresentação das demonstrações financeiras e prorrogar prazos para o exercício de 2020. As associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pela nova lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, de acordo com as regras sanitárias de prevenção à disseminação do novo coronavírus, causador da covid-19.

Enquanto durarem as medidas restritivas em razão da pandemia da covid-19, o prazo de 30 dias para o registro público de atos e documentos, assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, será contado a partir da data em que a junta comercial restabelecer o funcionamento regular dos seus serviços. A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos também fica suspensa a partir de 1º de março de 2020.

Veto

O presidente Bolsonaro vetou o dispositivo do texto que suspendia os efeitos do não cumprimento de indicadores financeiros ou de desempenho, durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia, previstos em contratos ou em quaisquer instrumentos de dívida, quando resultem na obrigação de efetuar o seu pagamento de forma antecipada.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas, a medida gerava insegurança jurídica e implicaria na quebra contratual entre privados, que dispõem de mecanismos próprios de negociação. “Tal fato acarretaria uma interferência indiscriminada do Estado na relação entre particulares, o que pode aumentar a percepção de risco institucional e afeta, em última análise, a própria evolução do mercado de crédito e do mercado de capitais”, diz a mensagem enviada ao Congresso.

O veto ainda será analisado pelo Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

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