Rolim de Moura,

Justiça confirma proibição de uso de Cannabis por farmácias
TRF confirmou entendimento de instância inferior e de normas da Anvisa, que negou pedido de farmácia de manipular planta da maconha.

Por r7
Publicado 22/08/2020
A A

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, acolheu argumentos da Advogacia Geral da União (AGU) e negou o pedido de uma farmácia de manipulação de alimentos naturais e cosméticos que queria manipular produtos com ativos derivados da Cannabis sativa sem restrição de autorização sanitária. A farmácia alegava que não se diferenciaria da indústria farmacêutica.

A Cannabis sativa é a planta usada em diversos produtos, entre eles a maconha e o cânhamo. Dela também são extraídas substâncias usadas em medicamentos, como o canabidiol, usado no tratamento de epilespias. 


De acordo com o tribunal, a decisão segue a cautela que a Anvisa tem adotado na lieberação de produtos à base da cannabis. “Com essa decisão, o Judiciário reafirma a legalidade da atuação da Agência na liberação de produtos à base de cannabis para fins essencialmente medicinais. A Anvisa vem adotando cautela nesse assunto, já que são produtos que ainda não tem eficácia, segurança e qualidade totalmente estabelecidos, então é preciso que se sigam as etapas necessárias para que ao final esses produtos apresentem os benefícios”, avaliou a Procuradora Federal Lucia Penna.

Na ação, a farmácia pedia que fosse declarada a ilegalidade de dois artigos de uma Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que trata do assunto. Para a autora da ação, as restrições impostas pela Anvisa criariam "uma reserva de mercado que violaria a livre iniciativa e a liberdade econômica".

Já a AGU alegou que podem ser extraídas da Cannabis substâncias entorpecentes que causam efeitos nocivos à saúde, como alucinações, paranoia e confusão mental.  Disse ainda que é preciso estabelecer requisitos técnicos complexos para fabricação, importação, comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais, uma vez que os derivados da planta podem ser desviados para fins ilícitos.


A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal já havia negado o pedido, mas a empresa recorreu à instância superior. 

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram

Fonte: r7