Rolim de Moura,

Lei de autoria do deputado Ismael Crispin favorece mototaxista de Rondônia
O PL foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa e recentemente a proposição foi convertida por promulgação, na Lei nº 5.309, de 13 de janeiro de 2022.

Publicado 09/02/2022
Atualizado 11/02/2022
A A

Em atenção à demanda apresentada pelos mototaxistas de Rondônia, o deputado Ismael Crispin (PSB) apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº1.402/2021 que “Dispõe sobre a regulamentação da idade e validade da motocicleta que é usada para o transporte público individual de passageiros por meio de mototáxi no estado de Rondônia”. O PL foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa e recentemente a proposição foi convertida por promulgação, na Lei nº 5.309, de 13 de janeiro de 2022.

Conforme o texto da Lei, a idade e validade da motocicleta que é usada para o transporte público individual de passageiros por meio de mototáxi no Estado de Rondônia será de até 8 (oito) anos, de sua fabricação, observando as condições e estado de manutenção da motocicleta. 

Segundo Ismael, em alguns municípios a validade de idade da motocicleta era de apenas 05 anos, e atualmente muitos não tem condições de comprar outra mais nova, o que pode resultar em desemprego e até necessidades extremas para aqueles que serão obrigados a deixar a profissão de mototáxis.

"A nossa intenção é defender os direitos e deveres da classe, pois no atual cenário que estamos vivendo não é possível ficar trocando de meio de transporte, ainda mais quando ele é utilizado para trabalho”, finalizou Ismael Crispin.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram

Fonte: ALE/RO