Rolim de Moura,

Madrasta impede mãe de ver a filha em Vilhena, porque pai da criança viajou para os Estados Unidos
Mesmo com ordem judicial madrasta proibiu visita

Publicado 27/09/2019
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Nesta semana em Vilhena uma mulher foi impedida de ver a filha de 10 anos. Mesmo acompanhada de uma conselheira tutelar e em mãos um documento assinado por um juiz, que garante a ela o direito de visita, a madrasta da menina impediu que a mãe biológica se aproximasse da criança.

A justificativa da madrasta é que o pai viajou para os Estados Unidos da América e somente ele poderia deixar que a mãe se aproximasse da filha. Para a mãe biológica a alegação é absurda. Ela diz que recebeu informações que o ex-companheiro viajou para o exterior para trabalhar e não tem data para voltar. No boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil ela diz não saber se o homem foi para o país estrangeiro em situação legal.

Ela espera que a ordem judicial seja cumprida para poder ver a filha.

De acordo com a Constituição Federal os interesses da criança ou adolescente devem prevalecer em qualquer hipótese. Os pais têm direito de conviverem com seus filhos e os filhos de conviverem com seus pais. Não se trata apenas da garantia constitucional de convivência familiar, mas sim da garantia de bem-estar emocional e de um desenvolvimento saudável, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na própria Constituição Federal.

Um caso parecido aconteceu no Distrito Federal em 2016, com a diferença que a mãe proibiu o pai de visitar o filho. O caso foi parar nos tribunais e pelo impedimento injustificado a 2ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou a mãe a indenizar o pai da criança pelos danos morais causados a ele.

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