Rolim de Moura,

Anestesista recebeu salários por vários anos mesmo após ter sido exonerada
A denúncia foi feita ao Ministério Público do Estado, que deve abrir inquérito para apurar o caso

Publicado 01/10/2019
Atualizado 01/10/2019
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A médica Ana Ellen Queiroz Santiago foi denunciada ao Ministério Público do Estado de Rondônia por suposta prática de improbidade administrativa e crime de peculato. A mesma estaria recebendo salário normalmente, ao menos até 2016, mesmo após ter sido exonerada. Atualmente, ela é sócia de uma empresa de serviços médicos de anestesia, no qual presta serviços nos hospitais públicos.

De acordo com a denúncia, a médica foi nomeada em 08 de janeiro de 2002, tendo pedido exoneração em 19 de agosto de 2015, mas com a data retroativa a 17 de julho de 2013. Ou seja, mesmo tendo entrado com o pedido de exoneração em 2015, provavelmente a anestesista já não trabalhava desde 2013.

Entretanto, apesar de estar oficialmente exonerada desde 2013, a médica continou constando nos quadros de servidores ativos da Secretaria de Saúde. Para comprovar o fato, o denunciante juntou listas de lotação de servidores da SESAU de 15/12/2015 e de 30/12/2016, onde constou o nome de Ana como médica ativa, do Hospital de Base.

Processo Administrativo

Ana Ellen está respondendo a dois processos administrativos desde 2016, mas que até hoje não foram concluídos. Em 02/03/2016 a Superintendente Estadual de Pessoas do Estado determinou, por meio da Portaria 2159/2016 a instauração de Processo Administrativo para apurar a real situação da servidora.

“Apesar de todos os esforços empreendidos para a realização da atualização cadastral dos servidores ativos pertencentes ao Quadro da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia, um grande quantitativo restou pendente com o chamamento do Estado, situação que impede a finalização dos trabalhos”, justificou a referida portaria.

Em 25/05/2016, nova Portaria nº 3776/2016 foi publicado com a mesma finalidade. Ana não se manifestou em nenhum dos autos.

Caso o ministério Público constate as irregularidades apontadas, a servidora poderá responder por improbidade administrativa, punível com pena de perda dos valores recebidos irregularmente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor recebido indevidamente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos, bem como por crime de peculato, punido com pena de dois a doze anos e multa.

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