Rolim de Moura,

Homem é condenado a 13 anos de prisão após ter matado “amigo” com 13 facadas
O réu foi preso no mesmo dia do crime e confessou ser o autor das facadas

Publicado 03/12/2019
A A
Foto: Divulgação

Verner G. S. dos S., de 28 anos, foi julgado na manhã desta terça-feira, 03, em Vilhena, pelo assassinato de Odair M. G., 55, em 23 de janeiro deste ano.
 
De acordo com os autos, Odair, Verner e um menor estavam bebendo e fazendo uso de drogas na casa da vítima (Odair), na rua 908, no Setor 9 de Vilhena. Em determinado momento, e o motivo não foi esclarecido, Odair foi atacado por Verner, que desferiu 13 facadas no dono da casa. Após o crime, o autor dos golpes fatais fugiu, levando a faca e acompanhado pelo menor.
 
Em seu depoimento, Verner disse que Odair foi na sua direção de modo agressivo, ele então usou a faca com a qual cortava uma pedra de crack e golpeou Odair. Um dos golpes atingiu o pescoço da vítima, rompendo, segundo informações do laudo pericial, uma artéria de grosso calibre, o que causou intensa hemorragia levando a vítima à morte em minutos.
 
O promotor de Justiça João Paulo Lopes pediu a retirada do motivo fútil e requereu aos jurados a condenação do réu por homicídio qualificado por meio cruel. “Não é a mera repetição de golpes que caracteriza o meio cruel, mas o contexto, e onde esses golpes foram dados, inclusive nas costas e no pescoço, e depois fugindo deixando para trás o homem agonizando”, disse o Promotor.
 
A tese defensiva apresentada pelo Defensor Público Matheus Lichy, além de reforçar a retirada da qualificadora de motivo fútil, pediu também o não reconhecimento da qualificadora de meio cruel. O Defensor não citou o laudo pericial no qual o perito responsável pela elaboração não confirma o meio cruel. Lichy citou um trecho do laudo pericial que diz que “um corte no pescoço rompeu uma artéria e levou a vítima a uma morte rápida”, disse.
 
Perto do meio-dia, a Juíza presidente do Tribunal do Júri Liliane Pegoraro  Bilharva leu a sentença na qual os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, afastaram a qualificadora de motivo fútil e condenaram o réu por homicídio qualificado por meio cruel. Ao dosar a pena, a magistrada levou em consideração a atenuante da confissão e reduziu em seis meses a sentença fixando a pena em 13 anos de reclusão em regime inicial fechado sem direito a recorrer em liberdade.
 
A defesa irá analisar a possibilidade de recurso.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram

Fonte: Folha do Sul