Rolim de Moura,

Negociação com Energisa resultará em recursos para investimentos na saúde em Rondônia
Dívida da Energisa é uma divida fiscal (ICMS), cujos valores (25%) serão repartidos com os municípios

Publicado 29/05/2020
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Foto: Nilson Santos

O Governo de Rondônia está ampliando esforços na negociação com a Energisa Rondônia, para o recebimento de cerca de R$ 800 milhões de uma dívida fiscal que a empresa tem com o Estado, para fazer frente às necessidades da administração e da população, no enfrentamento da crise sanitária e econômica provocada pelo novo coronavírus.

Segundo informou nesta quinta-feira (28), o secretário estadual de Finanças (Sefin), Luis Fernando Pereira da Silva, este é um momento crucial na história do País sob todos os aspectos, e que, especificamente sobre Rondônia, é preciso agir com critério e com equilíbrio, sem desperdício e sem abrir mão dos poucos recursos que dispõe para sua manutenção.

Neste ponto, ele explicou que “dar continuidade ao processo de negociação irá assegurar o ingresso de valores significativos no caixa do Estado e dos Municípios (que recebem 25% do valor do ICMS pago), permitindo que esses recursos sejam utilizados para salvar vidas durante a pandemia do coronavírus e facilitem a adoção de medidas de recuperação da economia e manutenção do investimento público após a pandemia”.

A DÍVIDA DA ENERGISA

Ao adquirir em 2018 a extinta Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), do grupo Eletrobrás, a Energisa assumiu os débitos da empresa com o Estado, que vinham sendo questionados na justiça desde 2001.

Nunca é demais lembrar que, mesmo que o Estado quisesse, não é possível abrir mão desses recursos que são provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos quais 25% são repartidos com os municípios, visto que, seria uma transação típica de renúncia de receita pública, prática que contraria legalmente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/90), e moralmente o Poder Público.

O corpo técnico da Secretaria de Finanças explica que “o montante total do débito da antiga Ceron é composto do montante total da dívida, que é a soma do valor principal atualizado monetariamente, mais juros e multas. O valor principal é o imposto propriamente dito, realmente lançado na época, porém, não reconhecido nem pago pela empresa”, acrescentando que depois de vencido, todo débito tributário é acrescido de correção monetária, juros e multa, valores que só tendem a crescer.

Há um processo em andamento no Judiciário, pelo estabelecimento do direito sobre a situação da dívida e todas as áreas do Direito, têm estimulado a conciliação como forma de reduzir a longa espera dos julgamentos dos processos e encerrar longas disputas de forma consensual, equilibrando os interesses das partes.

MEDIAÇÃO DO PROCESSO

Sem uma alternativa concreta de recebimento normal (administrativamente) nos termos em que se apresentava, o processo da dívida foi parar no Judiciário. E assim, desde dezembro de 2018, época da venda da Ceron para a Energisa, após tentar por vários meses negociar o recebimento do valor total da dívida, o Estado decidiu solicitar ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça de Rondônia (Nupemec/TJ) que buscasse o fim ao processo judicial e garantisse o pagamento nas melhores condições possíveis para o Estado.

Importa destacar que “todo esse processo de negociação ocorreu com a participação da Sefin, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), TJ e Ministério Público (MP), resultando num pré-acordo de conciliação que, para ser finalizado, depende da aprovação do Projeto de Lei nº 446/20, protocolado na Assembleia Legislativa em 15 de setembro de 2019, com início da tramitação em 16 de março deste ano”, confirma a Sefin, informando que, o PL institui em Rondônia a possibilidade da celebração de acordos de transação tributária entre o Estado e contribuintes que tenham débitos com valor superior a 100 mil Unidades de Padrão Fiscal (UPF) equivalentes a R$ 7.447.000,00.

Ressalte-se que “a transação tributária é um instrumento já utilizado pela Receita Federal e diversos estados brasileiros, cujo objetivo é a solução de conflitos judiciais por meio da conciliação. Há oferta de concessões mútuas entre as partes que representem maior benefício mútuo do que a espera indefinida e incerta de uma decisão judicial sobre um tema tributário controverso”, explica o corpo técnico da secretaria.

EXTENSÃO PARA A DÍVIDA DA CAERD

Nos termos do pré-acordo celebrado com a Energisa no âmbito do Nupemec, a empresa pagaria o débito à vista, com desconto de 85% do valor dos juros e multas aplicados ao longo do tempo, sem qualquer desconto no valor original do ICMS devido, corrigido pela inflação até a data do pagamento.

Nesses mesmos termos, em contrapartida, seria aplicado à Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd), empresa estadual, o mesmo desconto de 85% dos juros e multas incidentes sobre a dívida que a empresa tem com a Ceron/Energisa, relativa ao fornecimento de energia ao longo de décadas, com a diferença de que o pagamento dessa dívida poderá ser feito em 15 anos (180 meses), com carência de 18 meses, que é o prazo em que poderá ocorrer a desestatização da Companhia.

DINHEIRO À VISTA NA PANDEMIA

Segundo a Sefin, importa destacar que, tão logo seja autorizada a transação tributária pela Assembleia Legislativa, o Estado de Rondônia vai receber à vista da Energisa 100% do valor principal atualizado do ICMS cobrado com a correção monetária, mais 15% dos juros e das multas aplicados, que correspondem a cerca de R$ 800 milhões (não se fala em números exatos visto que este tipo de processo é protegido por sigilo fiscal), e ainda, a redução de 85% dos juros e multas da dívida da Caerd.

Ao justificar a necessidade e importância de fazer o acordo com a Energisa, o secretário De finanças alinhou quatro pontos que considera fundamentais no processo da dívida, a começar pela “1) Conclusão dos processos judiciais imediatamente, reduzindo significativamente o tempo de tramitação dos processos e a solução do conflito; 2) Possibilidade de serem emitidas decisões judiciais desfavoráveis ao Estado, reduzindo os valores a serem recebidos, ou mesmo anulando os autos de infração, hipótese em que não haveria nada a receber; 3) Redução na dívida que a Caerd tem com a Energisa, permitindo considerável reestruturação do passivo financeiro da empresa; e 4) Assegurar o ingresso de valores significativos no caixa do Estado e dos Municípios (que recebem 25% do valor do ICMS pago), permitindo que esses recursos sejam utilizados para salvar vidas durante a pandemia do coronavírus e facilitem a adoção de medidas de recuperação da economia e manutenção do investimento público após a pandemia.

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