Rolim de Moura,

Desdobramentos da decisão de Toffoli sobre Serra deixam MP em alerta
A preocupação das autoridades é que sejam criados no Supremo empecilhos jurídicos para buscas em casos que envolvam políticos e agentes públicos com foro especial.

Publicado 27/07/2020
A A

Os desdobramentos da decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, que suspendeu a operação de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP) poderão influenciar apurações semelhantes, fato que colocou em alerta membros dos Ministérios Públicos federal e dos estados.

A partir da semana que vem, com o fim do recesso do Judiciário, o caso seguirá para o relator titular do processo, ministro Gilmar Mendes. Ele vai decidir se mantém ou modifica a decisão provisória de Toffoli, que só atuou porque, nas férias, o presidente do STF é o responsável pela análise dos pedidos urgentes.

Depois o tema também passará pelo exame da turma julgadora do STF da qual Gilmar faz parte.

A preocupação das autoridades é que sejam criados no Supremo empecilhos jurídicos para buscas em casos que envolvam políticos e agentes públicos com foro especial.

Até ao menos a análise da decisão de Toffoli pelo relator, promotores e procuradores deverão ficar em compasso de espera em relação a medidas que envolvam diligências em casas legislativas.

O procurador regional da República José Robalinho Cavalcanti, ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), diz que o STF terá que esclarecer que a decisão de Toffoli não criou um "foro privilegiado de local", ou seja, deixar explícito que as casas e locais de trabalho dos detentores de foro especial não estão necessariamente abrangidos pela prerrogativa.

Na mesma linha, membros do Ministério Público Eleitoral de São Paulo dizem que a liminar de Toffoli é preocupante pois pode ser o primeiro passo para a ampliação da regra do foro especial aos gabinetes de parlamentares.

Nesse caso, ocorreria uma situação atípica em que o juiz de primeira instância determinaria a busca, mas ela teria também que ser autorizada pelo STF, hipótese que não teria amparo na Constituição Federal de acordo com o entendimento dos promotores.

O pedido para entrar no gabinete de Serra fez parte de operação da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral de São Paulo deflagrada na semana passada no âmbito de investigação sobre um suposto esquema ilegal de doações via caixa dois para beneficiar a campanha do senador em 2014 -Serra nega as acusações e afirma que nunca foi ouvido sobre o caso.

A apuração começou no STF, mas foi remetida à primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo em meados de 2019, após o tribunal decidir que delitos como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois de campanha, devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Justiça comum.

Apesar do mandado da Justiça Eleitoral de primeira instância, policiais legislativos impediram os agentes federais de cumprir a medida no Senado, por ordem do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Na sequência, a Mesa do Senado pediu ao STF que a medida fosse suspensa, e Toffoli acolheu o requerimento.

O fundamento básico da decisão de Toffoli é simples. Para o magistrado, o mandado de busca era muito genérico e poderia "conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação".

Assim, Toffoli não impediu a diligência no gabinete em razão de o local de trabalho de Serra estar dentro do Senado, mas sim por causa do risco de a medida extrapolar a investigação sobre supostos delitos anteriores à posse de Serra e alcançar atos e papéis ligados ao mandato do senador.

Quando há relação com a atividade parlamentar, há necessidade de autorização do STF.

Para o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, esse tema da abrangência dos mandados de busca relacionados a políticos costuma ser discutido com frequência nos tribunais, mas os desdobramentos da decisão de Toffoli poderão levar a mudanças na atuação de promotores estaduais e procuradores da República.

Segundo Dallazen, que preside o conselho de chefes do Ministério Público dos estados e da União, a decisão liminar de Toffoli precisará ser mais bem esclarecida, provavelmente com informações complementares pela turma ou plenário do Supremo até se tornar um precedente. "Se virar um procedente, aí o Ministério Público poderá verificar seus procedimentos e uma nova forma de fazer [as buscas]."

A necessidade de maior clareamento sobre as regras do foro especial vem desde maio de 2018, quando o STF mudou o entendimento sobre a aplicação das regras desse direito.

Na ocasião, a corte definiu que só tem a prerrogativa de ser julgado por tribunais de segunda instância e tribunais superiores os acusados pela prática de crimes relacionados ao exercício do mandato e durante o período no cargo.

Situações práticas, porém, tornam mais complicada a aplicação da regra genérica. No caso de Serra, por exemplo, os delitos atribuídos ao senador ocorreram antes de ele assumir o posto de senador em 2015. Assim, a competência claramente é do juiz de primeira instância. Porém os investigadores entenderam conveniente para apuração fazer a busca no gabinete de Serra no Senado.

O fundamento do juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, para autorizar a busca, foi o de que o gabinete no Congresso é o "local em que [Serra] realiza tratativas e reuniões com empresários, assessores e políticos" e poderia "estar sendo utilizado indevidamente pelo investigado para ocultar provas da prática de atos ilícitos".

Mas, após a reclamação protocolada pela Mesa Diretora do Senado, o ministro Dias Toffoli entendeu que o mandado de busca era excessivamente amplo pois abrangia "computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados".

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram