Rolim de Moura,

Nova lei aumentou exigências para segurança de barragens
Câmara também aprovou marco regulatório para o gás e mudanças no setor elétrico

Publicado 05/01/2021
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Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação para viabilizar a tramitação das propostas. O Plenário aprovou 180 propostas, maior número na década.

Na área de mineração, por meio do Projeto de Lei 550/19, do Senado, a Câmara aumentou as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens, proibindo o uso de barragem a montante, como a do acidente de Brumadinho (MG), e aumentando a multa aplicável em caso de acidente para até R$ 1 bilhão.A matéria foi convertida na Lei 14.066/20.

A barragem a montante, agora proibida, é aquela construída com a colocação de camadas sucessivas de rejeito mineral uma em cima da outra, tornando a estrutura suscetível a infiltrações de água que diminuem sua estabilidade e aumentam a chance de rompimento.

As mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontar” as barragens desse tipo, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

A ANM terá ainda a prerrogativa de exigir caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.

O empreendedor que administra as barragens terá novas obrigações, como a de notificar imediatamente o respectivo órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

O texto define ainda áreas de maior risco em relação à localização de uma barragem, como a zona de autossalvamento (ZAS), que é aquela abaixo do nível da barragem na qual não há tempo suficiente para socorro; e a zona de segurança secundária (ZSS), que é o trecho não caracterizado como ZAS.

Esses trechos deverão constar do mapa de inundação, o qual precisa detalhar as áreas potencialmente afetadas por uma inundação e os cenários possíveis para facilitar a notificação eficiente e a evacuação da região. 

Lei do gás

Na área de energia, a Câmara dos Deputados aprovou um novo marco regulatório do setor de gás (PL 6407/13, renumerado como PL4476/20), prevendo autorização em vez de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo. A proposta deve ser votada novamente pela Câmara devido a emendas enviadas pelo Senado.

Segundo o texto, a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás, como produtores.

Pelas novas regras, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador se for necessário.

O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão em licitação pública, por 30 anos, com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio. 

Setor elétrico

Regras do setor elétrico relacionadas principalmente às fontes renováveis foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio da Medida Provisória 998/20. A proposta aguarda análise do Senado Federal.

O texto remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia na Região Norte e reorganiza o segmento nuclear para a conclusão do projeto da usina de Angra 3.

Novos empreendimentos de geração de energia alternativa (solar, eólica e de biomassa) ou iniciativas de aumento de capacidade somente contarão com a isenção atual de encargos do setor se os projetos forem apresentados até 12 meses após a publicação da futura lei.

Entretanto, concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em tecnologias para armazenamento de energias solar, eólica e de biomassa.

Atualmente há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Devido à queda do consumo de energia neste ano, as distribuidoras de energia fizeram empréstimo de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.

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