Rolim de Moura,

Aprovada criação de sistema de informações sobre a doença de Alzheimer
A deputada Sílvia Cristina, relatora do projeto, argumenta que um sistema integrado de informações facilitará a ação do sistema de saúde

Publicado 28/05/2021
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Foto: Assessoria

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4309/12, do Senado, que obriga o Poder Executivo a criar um sistema integrado de informações sobre a doença de Alzheimer. O texto inclui a medida na Lei 10.216/01, que trata da proteção e dos direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais. 

O parecer da relatora, deputada federal Sílvia Cristina, foi favorável à proposta do ex-senador Eduardo Amorim (SE). Segundo ela, o envelhecimento da população brasileira trará consequências como a maior incidência de doenças neurodegenerativas, entre elas o mal de Alzheimer, a modalidade mais frequente de demência. "Para aumentar as possibilidades de ação do sistema de saúde, será de extrema valia a existência de um sistema integrado de informações", avaliou a deputada. 

A doença de Alzheimer é caracterizada pela perda progressiva das funções cognitivas, especialmente a memória de curto prazo. Até o momento, não há tratamento eficaz para tratar ou, ao menos, retardar significativamente o avanço da doença. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 

A deputada também foi relatora da PL nº 8.140, do deputado Pompeo de Mattos, que altera a Lei nº 10.836, de 2004, que prevê o pagamento de benefício extra em casos de ocorrência de desastres naturais as famílias atingidas. 

De acordo com o projeto, os beneficiários do Programa Bolsa Família que residirem em municípios acometidos por desastres naturais, fazem jus ao recebimento do benefício em dobro, pelo período de três meses. Os desastres naturais impactam a vida das pessoas, causam-lhes prejuízos diversos em suas moradias e em seus bens, razão pela qual os cidadãos mais pobres geralmente são os mais atingidos por esses incidentes, caso sejam beneficiários do PBF, deveriam fazer jus à ajuda financeira prevista no projeto. 

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Fonte: Assessoria