Rolim de Moura,

Governo propõe alíquota única de 15% para renda fixa e variável
Alíquota hoje varia de 15% a 22,5% dependendo da aplicação e do prazo

Publicado 25/06/2021
A A

A segunda fase da reforma tributária, enviada hoje (25) à Câmara dos Deputados, prevê alíquota única de 15% de Imposto de Renda para aplicações em renda fixa e variável. De acordo com a Receita Federal, a proposta pretende estimular o investimento na bolsa de valores.

Atualmente, os investidores pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre os ganhos em aplicações de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, debêntures e Certificados de Depósito Bancário (CDB). A alíquota varia conforme o prazo da aplicação. Quanto mais cedo o resgate, maior o imposto. A partir de 720 dias (dois anos), a tributação passa a ser 15%.

Nas aplicações em rendas variáveis, como ações, derivativos e day trade (operações liquidadas no mesmo dia), hoje existem duas alíquotas sobre ganhos de capital. Investimentos em ações à vista, mercado a termo, futuro e de opções pagam 15% de Imposto de Renda. Aplicações em day trade e em cotas de fundos de investimentos imobiliários pagam 20%.

O texto enviado à Câmara mantém a isenção sobre as Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Nessas aplicações, o investidor empresta recursos a bancos que financiam projetos no mercado imobiliário e empreendimentos relacionados ao agronegócio, sem pagar Imposto de Renda quando as instituições devolvem o dinheiro com acréscimo.

Segundo a Receita Federal, o governo pretende facilitar o acesso do cidadão ao mercado financeiro. “O potencial de investimento na bolsa de valores é enorme. A simplificação facilita o acesso ao mercado e traz segurança para que mais brasileiros possam investir”, informou o órgão.

A segunda fase da reforma tributária também propõe a mudança da apuração de Imposto de Renda sobre ganhos de aplicações financeiras de mensal para trimestral. O texto enviado ao Congresso também prevê a compensação de resultados negativos (uso de prejuízos em um investimento para abater o imposto a pagar em outro que registrou ganhos) para todos os tipos de operação financeira. Atualmente, o mecanismo pode ser usado apenas em operações que pagam a mesma alíquota.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram