Rolim de Moura,

Lei que possibilita videochamadas com pessoas internadas é sancionada
Equipe médica avaliará melhor momento para a ligação

Publicado 02/09/2021
A A

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (2) a lei que permite a realização de videochamadas entre familiares e pacientes internados em serviços de saúde que estejam impossibilitados de receber visitas. A informação é da Secretaria-Geral da Presidência da República.   

O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 11 de agosto. De autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE), a matéria já havia passado pela Câmara. O principal objetivo da iniciativa é proporcionar um cuidado humanizado dos pacientes internados que não podem receber visitas.

Segundo o texto da nova lei, que agora entra em vigor, o uso das videochamadas deve ser um direito a ser avaliado pela equipe médica, que poderá decidir o melhor momento emocional para que seja realizada. 

A norma prevê, no mínimo, uma videochamada por dia aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado. Se houver contraindicação para as videochamadas, o profissional de saúde deverá justificar e anotar no prontuário.

Há também a determinação de que o serviço de saúde zele pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá a assinatura do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram