Rolim de Moura,

Governo regulamenta passe livre às pessoas com câncer no sistema de transporte intermunicipal de passageiros
As empresas de transporte intermunicipal de passageiros reservarão, em cada veículo ou embarcação destinado a serviço convencional, 4 (quatro) assentos para ocupação das pessoas beneficiadas

Publicado 10/09/2021
Atualizado 10/09/2021
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Atendendo indicação do deputado estadual Anderson Pereira (PROS), o Governo do estado de Rondônia, através do decreto nº 26294 de 06 de agosto de 2021, regulamentou a Lei Estadual n° 1.307, de 16 de fevereiro de 2004, que concede passe livre às pessoas idosas, portadoras de deficiência e diagnosticadas com câncer, no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Segundo o deputado, o câncer é uma doença rápida e devastadora e os hospitais que realizam atendimento estão concentrados em poucas cidades. Por isso, o paciente acaba precisando se deslocar para realizar o tratamento na capital.

As empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de transporte intermunicipal de passageiros reservarão, em cada veículo ou embarcação destinado a serviço convencional, 4 (quatro) assentos para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 3° da Lei n° 1.307, de 15 de janeiro de 2004, sendo 2 (dois) assentos destinados aos idosos e 2 (dois) às pessoas com deficiência ou diagnosticadas com câncer, os quais deverão ser identificados com os respectivos símbolos internacionais.

A gratuidade da passagem intermunicipal será enquanto durar o tratamento do usuário do transporte e vai atender milhares de pacientes que necessitam viajar em busca de tratamento especializado, principalmente nas macrorregiões de Cacoal e Porto Velho.

Anderson agradeceu a urgência na regulamentação da lei, dando aos usuários prioridade no deslocamento para tratamento em outros municípios de Rondônia.

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Fonte: ALE/RO