Rolim de Moura,

Governo de RO é condenado a indenizar viúva por compressa esquecida dentro da barriga de paciente em cirurgia
Laudo apontou “relação de causa e efeito entre o achado cirúrgico e a causa da morte do paciente”. Estado foi condenado por negligência médico-hospitalar.

Por G1 RO
Publicado 22/09/2021
Atualizado 22/09/2021
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O Estado de Rondônia vai ter que pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais à viúva de um homem que morreu depois que uma equipe médica do Hospital João Paulo II esqueceu uma compressa cirúrgica na barriga do paciente durante uma cirurgia.

O caso já havia sido julgado e sentenciado em abril deste ano, mas o Governo apelou pedindo a redução do valor. A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou a apelação na última semana e manteve a pena inicial.

O site entrou em contato com o Governo do Estado mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Entenda o caso

De acordo com o processo, no fim de 2014 o paciente deu entrada no município de Ouro Preto do Oeste com fortes dores abdominais. Após atendimento médico, ele foi transferido para o hospital João Paulo II, em Porto Velho, onde passou por uma cirurgia em fevereiro de 2015.

O procedimento não obteve o resultado esperado e o agricultor começou a sentir dores ainda mais fortes e não conseguia mais se alimentar.

Cerca de dois meses depois ele passou por outra cirurgia que resultou na retirada de um “tumor” que pesava aproximadamente 700 gramas. Esse tumor era a compressa cirúrgica que os médicos esqueceram, juntamente com massa inflamada.

O homem acabou não resistindo aos procedimentos e faleceu. O laudo pericial aponta “relação de causa e efeito entre o achado cirúrgico e a causa da morte do paciente”.

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Fonte: G1 RO