Rolim de Moura,

OAB oficia TJ quanto à celeridade nos agendamentos de audiências conciliatórias

Por OAB/RO
Publicado 04/10/2021
Atualizado 04/10/2021
A A

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) oficiou o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) para a tomada de providências quanto à demora excessiva no agendamento de audiência inaugural obrigatória, para as ações ajuizadas nos juizados especiais cíveis, com fins conciliatórios.

Conforme as múltiplas reclamações advindas da advocacia em todo o estado, os agendamentos estão sendo feitos com o prazo de oito meses, sendo que o artigo 16 da Lei nº 9.099/1995 assevera que a sessão de conciliação nos juizados especiais deve ser realizada dentro de 15 dias.

De acordo com o presidente da OABRO, Elton Assis, o agendamento de audiências de conciliação, no rito dos juizados especiais com tamanha demora, acaba por tornar sem efeito um dos postulados basilares que permeiam a essência do procedimento, que é a celeridade processual, uma vez que tal celeridade é obrigatória, nos termos da lei, de forma que o processo acabará por ficar estacionado por mais de oito meses, até que volte a seu curso.

“Nossa solicitação dá-se no sentido de que sejam apresentadas as informações pertinentes, a fim de que se busque uma solução para que as audiências sejam designadas com maior brevidade possível, senão no próprio prazo legal, como forma de aprimorar a prestação jurisdicional e torná-la célere e efetiva”, diz Elton Assis.

Leia o ofício completo AQUI.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram

Fonte: OAB/RO