Rolim de Moura,

Porto Velho é punido por escalação de atacante na Série D
O atleta defendeu o Porto Velho na reta final da Série D. Ele atuou contra o Gama, responsável pela Notícia de Infração

Por Ge RO
Publicado 06/10/2021
A A

O Porto Velho foi punido com perda de quatro pontos e multa de R$ 8 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O fato é referente à escalação do atacante Watthimem, que pelo entendimento do tribunal, tinha suspensão a ser cumprida. Foi entendido pelos relatores que houve infração ao artigo 214 do CBJD. A decisão foi por unanimidade.

Essa punição pro Porto Velho é valida pra ultima série D. Ele perde quatro, dos pontos que ele conquistou na competição.

Entenda o caso

O atleta teria uma suspensão a cumprir de quando atuava pelo Ji-Paraná. O atacante foi registrado pelo Porto Velho no BID da CBF no dia 29 de julho. E entrou em campo no duelo contra o time do Distrito Federal dois dias depois. Foi identificado então que Watthimem tinha punição a cumprir e não poderia ser relacionado. A irregularidade foi vista após a partida.

A pena é de outubro de 2020. Atuando pelo Ji-Paraná, ele foi expulso contra o Galvez pela Série D, em outubro daquele ano. Denunciado e julgado por praticar agressão física descrita no artigo 254-A do CBJD, Watthimem foi punido com quatro jogos no STJD do Futebol em julgamento realizado no dia 16 de dezembro.

Foi examinado pela Procuradoria da Justiça Desportiva junto a Diretoria de Competições da CBF para saber se o atleta tinha cumprido na íntegra a pena. O retorno afirmou que: "O referido atleta foi suspenso pela 3ª CD do STJD por 04 (quarto) partidas em 16/12/2020, enquanto atuava pelo Ji-Paraná/RO na Série D 2020, tendo cumprido a suspensão automática no dia 25/10/20".

Sendo assim, o atleta teria de cumprir as suspensões pendenter na competição posterior da CBF em que atleta fosse inscrito, de acordo com o artigo 66 do Regulamento Geral de Competições.

O documento do DCO ainda explica que: " O atleta inscrito pelo Porto Velho/RO na Série D/2021 em 30/07, devendo então cumprir as suspensões nas partidas seguintes a essa data. Entretanto, o mesmo foi escalado na partida de 31/07 contra o Gama/DF”, informou o DCO.

O julgamento

No julgamento, o advogado Marcos Veloso, do Porto Velho juntou prova documental que o clube havia “tomado cautelas e providências” quanto ao atleta antes da utilização contra o Gama. Ainda na defesa, foi informado que foi solicitado um ofício da CBF sobre o caso e que na resposta foi informado que não havia pendência quanto ao jogador.

- O que causa estranheza é que o clube obteve um documento oficial da própria CBF afirmando que não havia pendencia e causou estranheza ao clube a Notícia de Infração do Gama. O documento é do dia 22 e o atleta foi inscrito dias depois da resposta da CBF. O Porto Velho tomou as devidas cautelas para utilizar o atleta. Se a própria CBF emite um documento informando que não há pendencia eu tenho que ter segurança e a veracidade desse documento juntado os autos. Como vou participar de um campeonato se eu não tenho a segurança no retorno da CBF? Houve o pedido de conversão que ele tinha cumprido duas ou três partidas, mas diante da resposta da CBF o clube se sentiu apto a escalar o jogador. Se a resposta fosse de pendência o clube jamais iria utilizar o atleta. Esse julgamento não irá alterar em nada na classificação e pontuação. Porto Velho e Gama já foram eliminados. Diante do documento, a defesa requer a absolvição do clube - pediu o advogado Porto Velho.

O Gama era o terceiro interessado na questão. O clube do DF foi responsável por Notícia de Infração contra o Porto Velho. No caso, os advogados Wendel Lopes e Leonardo Antunes representaram o clube.

Vice presidente da Segunda Comissão, o auditor Carlos Eduardo Cardoso anunciou seu voto.

- As duas equipes envolveram nesse processo não atingiram pontos para avançarem, mas cabe a essa comissão analisar supostas infrações cometidas. Os clubes, antes de iniciarem a competição, aderem aos regulamentos. No próprio RGC, número 49, trata como responsabilidade única do clube do controle dos cartões e punições na Justiça Desportiva. O atleta foi expulso quando defendia o Ji-Paraná e punido com quatro jogos de suspensão em julgamento. Ocorre que houve uma solicitação de transação disciplinar que foi homologada para o pagamento de medida de interesse social no valor de R$ 3 mil. Sem o pagamento e comprovação, o atleta ficou pendente de cumprir as duas partidas restantes da punição. O clube deveria ter o mínimo cuidado e zelo e investigar, pois, o ofício dizia que não havia penalidade, mas o anexo constava o registro de uma punição no STJD. Essa preocupação e zelo não vi por parte do Porto Velho. Entendo que está configurada a infração ao artigo 214, voto pela aplicação da multa de R$ 8 mil, além de determinar a perda de 4 pontos, sendo 3 da disputa e 1 do empate na partida em que houve a infração - explicou.

O relator foi acompanhado pelos auditores Marcelo Vieira, Irui Engel e presidente Felipe Silva.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram

Fonte: Ge RO