Rolim de Moura,

Anvisa amplia ações para verificar comprovação vacinal em fronteiras
Alvo é a fronteira terrestre com a Argentina e o Paraguai

Publicado 15/12/2021
A A

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal iniciaram hoje (15) uma operação conjunta visando ampliar as ações de verificação do comprovante vacinal de pessoas que ingressam no Brasil pelas fronteiras terrestres com a Argentina e o Paraguai.

Segundo a Anvisa, serão instaladas barreiras para controle de fluxo na Ponte da Amizade (que liga Foz do Iguaçu com a Ciudad del Este, no Paraguai); e na Ponte Tancredo Neves (Ponte Internacional da Fraternidade, ligando Foz do Iguaçu a Puerto Iguazú, na Argentina).

“Conforme decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viajantes brasileiros ou estrangeiros que residem no Brasil e que deixem o território nacional a partir desta quarta-feira, 15 de dezembro, deverão apresentar a comprovação de que estão completamente imunizados para regressar ao território nacional”, justifica, em nota, a Anvisa.

Ela esclarece que o ciclo vacinal só é considerado completo “mediante a aplicação de duas doses ou dose única de imunizante registrado pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade sanitária do país no qual o viajante foi imunizado, desde que cumprido o prazo posterior necessário para a imunização (em média 14 dias para a maioria das vacinas disponíveis mundialmente)”.

Fiscalização

Nesse sentido, a apresentação do certificado de vacinação é “requisito migratório” e, portanto, configura-se como “objeto de fiscalização” pelos diversos órgãos que atuam nos pontos de entrada brasileiros.

Ainda de acordo com a agência, estão isentos da apresentação do comprovante de vacinação os residentes fronteiriços das chamadas “cidades gêmeas” – cidades cujos territórios fazem divisa com países vizinhos. Para tanto, é necessário que esses residentes comprovem sua condição apresentando algum comprovante de endereço.

Trabalhadores de transporte de cargas também estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram