Rolim de Moura,

Juiz manda soltar advogado bêbado que atropelou e matou ciclista com BMW em Porto Velho
Acidente provocou a morte de uma ciclista de 18 anos, que foi jogada pela BMW para debaixo de uma carreta.

Por Redação
Publicado 30/11/2022
A A

O juiz Áureo Virgílio Queiroz, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, concedeu liberdade provisória ao advogado A. M.N, que foi preso em flagrante por atropelar e matar a ciclista H. T. O. de A., 18 anos.

O acidente foi na noite de segunda-feira (28) e, segundo a Polícia Militar de Trânsito, o advogado conduzia uma BMW pelas ruas da capital mesmo estando bêbado.

A audiência de custódia do caso foi realizada na tarde desta terça-feira (29) e, conforme a ata judicial, o advogado de 40 anos, após ser preso em flagrante, fez o exame de habeas corpus. O documento descreve que havia prova da materialidade e indícios de autoria do atropelamento.

No entanto, ao decidir pela liberdade provisória do suspeito, o juiz Áureo Virgílio Queiroz limitou a locomoção do advogado entre 6h e 22h. Também foi determinado que o advogado use monitoramento eletrônico através de tornozeleira.

Na decisão, o juiz ainda entendeu que, nesta fase inicial, entende-se que o advogado não teve a intenção de matar ao dirigir embriagado.

"O crime em apuração está na modalidade culposa [quando não há intenção de matar], de forma que, em sendo um agente primário e de bons antecedentes, a sua prisão preventiva não é admitida pelo ordenamento jurídico e o magistrado está vinculada à análise da lei".

MP pediu pela prisão preventiva
Conforme a ata da audiência, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), representado pelo promotor de justiça Elias Chaquian Filho, pediu na Justiça que o advogado tenha prisão preventiva.

"Uma vez que a lei processual penal ao regular a prisão preventiva, estabeleceu como requisitos a existência de um crime e indícios suficientes de autoria pelo perigo que decorre da liberdade do suspeito".

O promotor ainda destacou a necessidade da garantia da ordem pública e o risco de evasão do distrito da culpa.

Ainda conforme o MP, o suspeito não tem antecedentes criminais, mas o "fato foi de enorme gravidade", o que justifica uma constrição cautelar.


A promotoria embasou seu argumento contra o suspeito pela prática do crime do artigo 302, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, leia abaixo:

"Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor".

Acidente fatal
O acidente que causou a morte da ciclista H. T. O. de A., 18 anos, aconteceu na noite de segunda-feira. O advogado A. M.N., de 40 anos, foi preso em flagrante no local do crime, com sinais de embriaguez.

À polícia, uma testemunha, relatou que H. e uma carreta trafegavam lado a lado pela avenida Imigrantes, sentido avenida Rio Madeira, e quando chegaram na rotatória a carreta entrou mais ao centro, e a ciclista mais à direita.

Nesse instante, uma BMW que trafegava pela avenida Guaporé, sentido avenida Calama, invadiu a rotatória e colidiu violentamente contra a bicicleta.

Devido ao impacto, H. foi jogada para baixo da carreta. O caminhoneiro, ao perceber o acidente, freou o veículo, mas já havia passado por cima da ciclista.

No local do acidente a equipe médica constatou que ciclista teve várias dilacerações na região do abdômen, virilhas e membros inferiores, o que resultou no óbito imediato.


Após a negação do advogado de realizar o teste do bafômetro e a impressão de um termo de recusa, em que foi descrito alguns sinais característicos de embriaguez, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à esta Central de Flagrantes para providências cabíveis.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram

Fonte: G1/RO