Rolim de Moura,

Comissão aprova indenização e pensão especial às pessoas com complicações do Zika vírus
Indenização será de R$ 50 mil pagos em parcela única e sem cobrança de Imposto de Renda

Por Redação
Publicado 24/06/2023
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede pensão vitalícia às pessoas com microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré adquiridas pela contaminação por Zika vírus. Esses cidadãos também terão direito à indenização de R$ 50 mil por danos.

Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Zacharias Calil (União-GO), que uniu o Projeto de Lei 3974/15, da então deputada Mara Gabrilli (SP), e outros 17 textos apensados.

Calil afirmou que o Estado tem responsabilidade sobre a contaminação por Zika vírus e deve garantir cidadania aos afetados. “A instituição de indenização por dano moral e pensão especial às pessoas com microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré decorrentes do Zika vírus justifica-se em função da gravidade dos danos causados e da repercussão dramática e permanente na qualidade de vida de suas famílias”, comentou.

Indenização
As pessoas que desenvolveram microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré a partir da contaminação por Zika vírus terão direito a uma indenização de R$ 50 mil pagos em parcela única e sem cobrança de Imposto de Renda. O valor deverá ser atualizado a cada ano de acordo com a inflação.

Pensão
Esses cidadãos também terão direito a pensão especial paga pelos cofres públicos, cujo valor poderá variar entre um salário mínimo e o teto do Regime Geral de Previdência Social (entre R$ R$ 1.320,00 e R$ 7.087,22 nos valores atuais). A concessão do benefício depende de avaliação biopsicossocial, que levará em conta os impactos sociais e físicos da doença sobre cada um, e vai definir o valor da pensão.

O benefício criado é mais amplo do que o já existente. A Lei 13.985/20 criou pensão especial de um salário mínimo para as crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O relator avalia que a lei é um avanço importante, mas não leva em conta a gravidade das sequelas. “As relevantes limitações psicomotoras observadas nas crianças com microcefalia e síndrome de Guillain-Barré, que geram gastos catastróficos nas famílias atingidas, demandam a concessão de benefício que tenha valor proporcional à gravidade das limitações diagnosticada”, disse.

O substitutivo estabelece que o beneficiário, se contemplado pela lei em vigor, poderá escolher o valor mais vantajoso nos casos em que a acumulação de renda for proibida. O texto aprovado também isenta de Imposto de Renda a pensão especial criada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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