Rolim de Moura,

Projeto regulamenta atividade de assessor de apostas em loterias
Assessor não substituirá os canais de venda de loterias legalmente autorizados

Por Redação
Publicado 26/07/2023
A A

O Projeto de Lei 1796/23 regulamenta a função do assessor de apostas em loterias no País. Conforme o texto, o assessor de apostas poderá oferecer serviços de consultoria, planejamento, intermediação e realização de apostas em loterias, por meio físico ou eletrônico, em nome dos apostadores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto deixa claro que, em todos os casos, o assessor de apostas atua em nome do apostador e não substitui os canais de venda de loterias legalmente autorizados. Na prática, a atuação do assessor de apostas ou courier se dá exclusivamente por meio de consultoria, planejamento e efetivação ou registro da aposta, tal como definida pelo apostador, junto a permissionários lotéricos ou agentes operadores de loterias.

Autor da proposta, o deputado Bacelar (PV-BA) argumenta que o objetivo é regulamentar a atividade dos agentes operadores de apostas e evitar ações judiciais, manejadas sobretudo pela Caixa Econômica Federal, que buscam impedir a atividade desses agentes com a alegação de que se trataria de comercialização não autorizada de loterias.

“Esse argumento em nada procede. Na verdade, o courier não comercializa aposta de loteria alguma – a qual, por imperativo legal, é sempre feita diretamente na Caixa, por meio de seu sítio eletrônico, ou perante um permissionário lotérico”, explica o autor.

Ele reforça que, atualmente, a atividade de intermediação de apostas em loterias está respaldada pelo Código Civil e, portanto, é possível que um apostador outorgue mandato para o courier realizar jogos e apostas em seu nome.

Não poderão atuar como assessores de apostas ou como acionistas com mais de 10% de participação em empresas que prestem o serviço de courier:
- ocupantes de cargos ou empregos públicos com competência para regulação ou supervisão de qualquer espécie de jogo, aposta ou loteria;
- as pessoas que não possuam reputação ilibada; e
- pessoas que possuam condenação criminal.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram