Rolim de Moura,

Proposta aumenta penas em caso de crimes durante calamidade pública
Elevação das penas para os crimes de furto, furto qualificado e roubo pode ser de até dois terços

Por Redação
Publicado 29/07/2023
A A

O Projeto de Lei 651/23 eleva as penas para os crimes de furto, furto qualificado e roubo praticados em tempo de calamidade pública ou de emergência social. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Penal.

Para furto, que hoje prevê pena de 1 a 4 anos e multa, a proposta aumenta a pena em 2/3 quando praticado em tempo de calamidade pública. No furto qualificado, atualmente com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, haverá qualificadora se o crime for cometido em tempo de calamidade pública ou de emergência social.

Por fim, nos crimes de roubo, que prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, o texto em análise eleva a pena de 1/3 até metade se a subtração ocorrer em tempo de calamidade pública ou emergência social.

“A proposta é indispensável diante dos relatos de furtos e roubos a estabelecimentos comerciais ocorridos nas cidades de Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba, localidades paulistas atingidas pelas fortes chuvas no início deste ano”, disse o autor da proposta, deputado Coronel Telhada (PP-SP).

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram