Rolim de Moura,

Projeto isenta de ITR imóveis com menos de 4 módulos fiscais

Por Redação
Publicado 01/08/2023
A A

O Projeto de Lei 783/23 redefine o modelo de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para, entre outras medidas, isentar do tributo os imóveis com área de até 4 módulos fiscais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O módulo fiscal é a unidade definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município, conforme o tipo de cultura, a renda obtida, etc. Um módulo fiscal pode variar de 5 a 110 hectares.

A Lei 9.393/96, que regulamenta o ITR e é alterada pelo projeto, prevê a não incidência do tributo em pequenas glebas, cujo tamanho varia conforme a região: até 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal; até 50 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e até 340 hectares nos demais municípios.

A proposta prevê ainda isenção de ITR para o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário quando a área total aferida não ultrapassar os 4 módulos fiscais, e desde que o proprietário a explore só ou com sua família, admitida a ajuda de terceiros.

Por fim, o texto estabelece que o valor do imposto será apurado considerando-se a área total do imóvel e o Grau de Utilização (GU) – relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável –, conforme alíquotas previstas em quadro anexo à proposta.

O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), destaca que atualmente o valor da terra nua (VTN) utilizado como base para cálculo do ITR não é atualizado com frequência, o que, segundo ele, pode levar a distorções no valor do imposto a ser pago pelos produtores rurais.

O VTN corresponde ao valor do imóvel, excluídos os valores relativos a construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas.

“Os produtores rurais pedem uma revisão do valor do imposto, alegando que ele é desproporcional e prejudica a atividade agrícola e, também, a simplificação do processo de cálculo do ITR, para tornar mais fácil e ágil o cumprimento das obrigações tributárias”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram