Rolim de Moura,

Comissão aprova aumento de prazo para vítima de violência doméstica fazer queixa contra agressor
Código Penal prevê prazo de seis meses

Por Redação
Publicado 11/08/2023
A A
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o  Projeto de Lei 421/23, que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O parecer da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi favorável à proposta.

“O prazo para a formalização da violência doméstica ou familiar é um dos maiores entraves para o acesso da mulher vítima da violência doméstica ao sistema judiciário do País”, avaliou. “O prazo de seis meses, previsto Código Penal, muitas vezes desconhecido pelas mulheres com poucos recursos financeiros e culturais, não é suficiente para que elas manifestem a representação criminal contra os homens agressores”, disse. 

A relatora lembra que, se o contexto da violência doméstica envolver o crime de lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 542). Isso significa que, nesses casos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida. “Em outras palavras: nos casos dos crimes que envolvem lesão corporal, não há prazo para apresentação da queixa judicial”, explica Delegada Katarina.

Assim, o aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram