Rolim de Moura,

Comissão aprova projeto que estipula piso de R$ 4.800 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
Relatora recomendou a aprovação do texto do Senado para apressar a transformação da medida em lei

Por Redação
Publicado 01/09/2023
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 1731/21, que fixa o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$ 4.800 mensais, para uma jornada de 30 horas por semana.

A proposta é do Senado, onde já foi aprovada, e na Câmara tramita em conjunto com outros seis projetos. Todos tratam do piso salarial para profissionais das duas carreiras.

A relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), decidiu aprovar o texto do Senado e recomendar a rejeição dos demais (incluindo o principal, PL 988/15) para apressar a transformação da medida em lei. “Se conseguirmos aprová-lo aqui sem emendas somente faltará a sanção presidencial”, explicou Iza Arruda.

O projeto do Senado estabelece um prazo de 180 dias para que o piso salarial entre em vigor. O texto altera a lei que criou a jornada de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (Lei 8.856/94).

Importância
Durante a discussão do projeto, a relatora defendeu a aprovação do piso. Segundo Arruda, a pandemia evidenciou para a sociedade a importância das duas profissões.

“Os fisioterapeutas, bem como os terapeutas ocupacionais, ganharam espaço nas mais variadas situações clínicas, conseguindo com isso melhorar resultados e encurtar prazos de tratamentos”, disse a relatora.

Ela afirmou ainda que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais deverão se tornar ainda mais relevantes à medida que a população envelhece. “A população brasileira vai cada vez mais precisar de fisioterapeutas, cada vez mais precisar de terapeutas ocupacionais. Para tanto, é necessário atrair os jovens para essas profissões”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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