Rolim de Moura,

Projeto obriga faculdades de Medicina a promover doação de sangue

Por Redação
Publicado 25/09/2023
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O Projeto de Lei 1516/23 obriga as faculdades de Medicina a fornecer locais para a coleta voluntária de sangue dos alunos e servidores dessas instituições e a realizar campanhas de estímulo à doação de sangue.

Pelo texto, as campanhas deverão ser realizadas trimestralmente e divulgadas nos meios de comunicação da faculdade e em locais de grande circulação de pessoas, como salas de aula, laboratórios, bibliotecas e refeitórios.

Nos dias 14 de junho e 25 de novembro de cada ano, Dia Mundial do Doador de Sangue (Junho Vermelho) e Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, respectivamente, a coleta de sangue será estendida à população que preencher os critérios necessários à doação.

A coleta de sangue deverá ocorrer em parceria com os órgãos sanitários responsáveis pela doação e distribuição de sangue, conforme normas técnicas do órgão federal de fiscalização sanitária.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto estabelece ainda que as faculdades de medicina deverão manter registros atualizados sobre a realização das campanhas e sobre o número de doações de sangue realizadas.

Agentes de conscientização
Autor da proposta, o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) afirma que as instituições de ensino superior podem ajudar a conscientizar os estudantes e servidores sobre a importância da doação, bem como fornecer locais adequados para as coletas.

“É importante que os cursos de Medicina atuem como agentes de estímulo à cidadania, uma vez que possuem grande influência sobre seus alunos, servidores e sobre a comunidade”, disse.

O parlamentar cita dados divulgados pelo Ministério da Saúde em 2022, segundo os quais 1,4% da população brasileira doa sangue regularmente. Ele ressalta que esse número está abaixo dos 2% ideais definidos pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e dos 5% registrados em países da Europa.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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