Rolim de Moura,

Projeto permite uso do nome afetivo de criança ou adolescente antes da conclusão da adoção
Nome afetivo é aquele dado pela família que pretende adotar a criança

Por Redação
Publicado 31/01/2024
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O Projeto de Lei 4602/23 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.

De acordo com o projeto, em qualquer fase do processo de adoção, constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando, o juiz autorizará o uso formal do nome afetivo.

Vínculo afetivo
Segundo Lauro Carneiro, o texto assegura à criança ou ao adolescente em processo de adoção o reconhecimento social do vínculo afetivo que já formou com a família adotante, afastando “a injustiça da demora” do processo de adoção.

“Se é lícito ao juiz decretar liminarmente o afastamento da criança de seus pais biológicos e colocá-la em guarda para adoção, por que não autorizar o uso do nome afetivo?”, questiona a deputada. “O projeto retira dos ombros do adotando o peso de carregar o sobrenome de pessoas que o abandonaram, violentaram ou abusaram.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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