Rolim de Moura,

Lei determina que poder público incentive parentalidade positiva para coibir violência contra criança
Parentalidade positiva é o processo de educação das crianças fundamentado no respeito, acolhimento e não violência

Por Redação
Publicado 22/03/2024
Atualizado 22/03/2024
A A
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. Caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios desenvolver ações para incentivar as práticas. 

Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21), a norma foi originada no Projeto de Lei 2861/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado em agosto do ano passado pela Câmara dos Deputados e em fevereiro pelo Senado Federal.

A lei define parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência.

O texto confere ao Estado, à família e à sociedade o dever de proteger, preservar e garantir o direito ao brincar de todas as crianças com até 12 anos, por meio de:

  • ações de proteção da vida delas;
  • de apoio emocional; e
  • de estímulo à sua autonomia e ao pleno desenvolvimento de suas capacidades neurológicas e cognitivas.

O poder público deverá  editar atos normativos necessários à efetividade a lei.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram