Rolim de Moura,

Projeto obriga organizadores a divulgarem previamente nível máximo de ruído em eventos
Se o limite sonoro for superado, o consumidor poderá ter o valor do ingresso ressarcido; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

Por Redação
Publicado 02/04/2024
A A

O Projeto de Lei 613/24 obriga organizadores de eventos esportivos, artísticos e culturais a informarem o público, no momento da venda ou distribuição dos ingressos, quais os níveis máximos de ruído previstos para o local. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A altura do som, em decibéis, deverá ser informada considerando a distância entre a fonte sonora e o ponto mais próximo que o público pode ficar no espetáculo.

“O objetivo é tornar obrigatória a disponibilização de informações sobre pressão sonora máxima (volume máximo do som) a que está exposto o público em eventos esportivos, artísticos e culturais", explica a autora do projeto, deputada Rosângela Reis (PL-MG). A intenção é garantir o direito do consumidor à informação. "Sobretudo em relação a produtos e serviços que possam ser prejudiciais à saúde”, acrescenta a parlamentar.

Medições
O projeto também obriga os organizadores a disponibilizarem, durante o evento, profissionais treinados e equipados para fazerem medições sempre que solicitadas por qualquer pessoa.

Se for verificado que o som está acima do limite informado previamente, o fato será registrado e as pessoas expostas terão direito ao reembolso total do valor pago.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram