Rolim de Moura,

Projeto permite deságio a credor que não informa dados bancários na recuperação judicial
Proposta é baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e está em análise na Câmara dos Deputados

Por Redação
Publicado 05/04/2024
A A

O Projeto de Lei 874/24 permite que o credor de empresa em recuperação se beneficie do pagamento com deságio mesmo que não tenha apresentado seus dados bancários durante a homologação do plano de recuperação judicial.

O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, é baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Lei de Recuperação e Falência. A lei permite que empresa em recuperação judicial pague seus credores com descontos, desde que estes concordem em assembleia geral.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, afirma que muitos credores não informam os dados bancários para recebimento dos valores, inviabilizando sua participação no processo de pagamento.

Para ele, a ausência dos dados também prejudica as empresas, que ficam obrigadas a manter os valores em contas judiciais, além de terem de arcar com os custos para localizar os credores. “Não é justo que a recuperanda tenha que manter esse dinheiro parado, sendo que não há interesse dos credores em recebê-lo”, disse.

Próximos passos
O PL 874/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram