Rolim de Moura,

Projeto obriga operadoras a fornecerem à polícia dados sobre celulares irregulares habilitados

Por Redação
Publicado 20/04/2024
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O Projeto de Lei 1239/24 obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer às autoridades policiais dados que permitam a localização de celulares e chips envolvidos em crimes como furto, roubo, latrocínio ou em atividades criminosas. Seguindo a proposta, as operadoras têm prazo de 36 horas para fornecer as informações, contado a partir do recebimento do pedido documentado. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, as operadoras de telefonia móvel serão ainda responsáveis por:
• bloquear imediatamente o IMEI (número de registro) de celulares roubados;
• colaborar com as autoridades na identificação e localização de aparelhos; habilitados, fornecendo informações precisas e atualizadas sobre a situação dos dispositivos; e
• manter registros atualizados de celulares bloqueados e compartilhar essas informações com os órgãos competentes.

Autor do projeto, o deputado Jadyel Alencar (PV-PI) argumenta que o aumento da incidência de roubos e furtos de celulares no Brasil é um desafio para a segurança pública do País. “Além do prejuízo financeiro causado pela perda dos dispositivos, há também uma preocupação crescente com a segurança dos dados pessoais armazenados nos celulares”, pontua o autor.

O projeto estabelece ainda que o envio dos dados deverá ser feito de maneira a manter o sigilo e a integridade das informações, que só poderão ser acessadas pela autoridade policial competente.

Por fim, prevê ainda a criação de um comitê gestor nacional com representantes dos órgãos de segurança pública para coordenar as ações, estabelecer metas e avaliar os resultados alcançados. Entre as estratégias está a criação de um banco de dados nacional de celulares roubados.

Estratégia parecida à prevista no projeto foi adotada pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí, que conseguiu recuperar quase 6 mil celulares roubados ou furtados e devolvê-los aos seus donos nos últimos nove meses. Nesse caso, no entanto, as informações relacionadas à abertura de novas linhas em aparelhos irregulares só foram fornecidas pelas empresas de telefonia após autorização judicial.

Tramitação
O projeto tramitará em conjunto com o Projeto de Lei 9415/17.

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