Rolim de Moura,

Ex-prefeito de Ariquemes Lorival Amorim é condenado por improbidade
Segundo o MP/RO, ex-prefeito promoveu a prática de nepotismo nomeando a sobrinha Soraya Porto Amorim como assessora especial

Publicado 25/11/2019
A A
Foto: Reprodução/Rondonoticias

A Justiça de Rondônia condenou o ex-prefeito de Ariquemes Lorival Ribeiro Amorim (foto), atualmente proprietário da empresa pescados do Vale, em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO). Além dele, a juíza de Doreito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, da 1ª Vara Cível daquele município, também sentenciou Jonas Torquato de Almeida Neto.

As sanções imputadas a ambos foram as de pagamento de multas cíveis: Amorim terá de desembolsar R$ 12 mil; Jonas, por outro lado, apenas R$ 5 mil. Cabe recurso.

Segundo o MP/RO, Lorival, na época em que era prefeito de Ariquemes, promoveu a prática de nepotismo no Poder Executivo municipal durante seu mandato, "visto que contratou Jonas, o qual matinha união estável com Soraya Porto Amorim, sua sobrinha, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial".

Com isso, ainda de acordo com a acusação, o então gestor municipal infringiu os princípios da Administração Pública, quais sejam, "legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, isonomia e eficiência".

O MP/RO ressaltou que Jonas foi nomeado para cargo comissionado na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), mas, na verdade, desempenhava função meramente administrativa, típica de servidor efetivo, acompanhando a execução de projeto de ressocialização de apenados (limpeza, conservação e manutenção de prédios e equipamentos públicos).

Essa função "nada tem a ver com direção, chefa e assessoramento".

A acusação indica também que a nomeação e designação de Jonas para atuar na estrutura da SEMA passou diretamente pelo Gabinete do prefeito, "parente encarregado da nomeação".

" Assim, não há dúvida de que a impessoalidade foi rompida, porque o demandado Lorival tratou Jonas com privilégio em relação ao restante da população, ao premiá-lo com nomeação para o exercício de cargo em comissão pelo vínculo de parentesco que mantinha", asseverou a magistrada.

E concluiu:

"E também foi quebrada a impessoalidade à medida em que o demandado Lorival tratou como se fosse sua a coisa pública, direcionando o Município para alcance do seu interesse pessoal, ou seja, nomear seu “sobrinho” com a remuneração do cargo em comissão", finalizou.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA ABAIXO:

 

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram

Foto: Reprodução/Rondonoticias
Foto: Reprodução/Rondonoticias
Foto: Reprodução/Rondonoticias
Foto: Reprodução/Rondonoticias
Foto: Reprodução/Rondonoticias
Foto: Reprodução/Rondonoticias
Foto: Reprodução/Rondonoticias
Foto: Reprodução/Rondonoticias
Foto: Reprodução/Rondonoticias

Fonte: Rondonoticias