Rolim de Moura,

Justiça do Trabalho impõe multa de R$ 100 mil dias a Sindicato e Consórcio e coloca fim na paralisação
A tutela de urgência foi concedida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze.

Publicado 14/01/2020
Atualizado 14/01/2020
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Fotos: Assessoria

Em Porto Velho (RO), nesta quarta-feira, dia 14, a justiça do trabalho colocou um ponto final na paralisação do transporte coletivo. Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) determinou pelo retorno imediato do funcionamento do transporte público urbano de passageiros em percentuais mínimos, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por dia e R$ 10 mil por ônibus, em caso de descumprimento.

A tutela de urgência foi concedida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, em face da ação de Dissídio Coletivo de Greve ingressado pelo Município de Porto Velho/RO. A decisão determina ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) e ao Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transportes de Passageiro (SIM) que assegurem o regular funcionamento do transporte coletivo no percentual mínimo de 90% das atividades nos horários de pico (entre às 6h00 e 8h00, das 1200 às 14h00 e das 17h00 às 20h00) e o funcionamento de no mínimo 70% nos demais horários.

Além disso, devem se abster de praticar, imediatamente, qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos de outrem, bem como que elaborem em conjunto planilha/escala com informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade, e repassem à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Semtran) para monitoramento.

Segundo a tutela deferida, a multa de R$ 100 mil por dia, caso descumprida a decisão, deverá ser aplicada tanto ao Sindicato, quanto ao Consórcio.

A Presidência do Regional designou a realização de audiência de conciliação para esta quarta-feira (15), às 14h00, na Sala de Dissídios Coletivos (4º andar), a ser presidida pela desembargadora Socorro Guimarães.

O Município comunicou à Justiça do Trabalho que o movimento paredista foi deflagrado no último dia 11, com a paralisação total das atividades. O mesmo cita que o Sindicato comprometeu-se em conciliação anterior que não realizaria greve durante a vigência do acordo coletivo 2019/2020, até o dia 31 de março de 2020, sob pena de R$ 100 mil.

Informou também o autor do Dissídio que o Consórcio SIM vem tentando responsabilizar a administração municipal por fatos preexistentes à autorização para exploração dos serviços de transporte coletivo urbano da capital. Assim, argumenta que a greve é ilegal, por se tratar de serviço essencial, e pede a condenação dos réus em custas e honorários advocatícios.

(DCG n. 0000002-57.2020.5.14.0000)

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Fonte: Assessoria de Imprensa