Rolim de Moura,

Sesdec orienta população para denúncias diante do descumprimento do decreto de calamidade pública em Rondônia
Secretário de segurança pede que a população denuncie as aglomerações através dos telefones; 190, 193 e 197

Publicado 15/04/2020
Atualizado 15/04/2020
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Foto: Frank Nery e Arquivo PM

O secretário da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), José Hélio Cysneiros Pachá, informou na coletiva de imprensa na manhã de terça-feira (14), que recomendou ao comando da Polícia Militar de Rondônia mais rigor na fiscalização em locais que possam ter aglomerações. A população deve denunciar qualquer descumprimento do decreto de calamidade pública que possa causar a disseminação do coronavírus, através dos telefones: 190, 193 e 197.

José Hélio, disse que a Polícia Militar será mais enfática em suas orientações para efetivar o convencimento às pessoas que ainda acreditam que não serão contaminadas. “As pessoas precisam se conscientizar e parar de fazer aglomerações. Percebemos o relaxamento das pessoas e que elas estão voltando a fazer atividades físicas no Espaço Alternativo e na praça Skate Park, sendo que podem usar a criatividade e se exercitar em casa, e de forma teimosa estão se dirigindo aos parques. Já orientamos a Polícia Militar para que desça da viatura e faça a conscientização dessas pessoas. Para que todos venham cumprir a sua parte e que logo possamos chegar ao controle dessa pandemia e voltarmos a normalidade”, explicou.

Durante a coletiva, ainda foi ressaltado que as partidas de futebol em campos/condomínios e os encontros em chácaras e fazendas são atitudes irresponsáveis. “Nesses locais pode ter presença de crianças, como já foi dito por profissionais da saúde, elas podem ser assintomáticas e podem transmitir o vírus para o grupo de risco”, alertou o secretário.

No decreto n° 24.919, de 5 de abril de 2020, ficou proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de cinco pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual. Também a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações.

O advogado Henrique Eduardo da Costa Soares explica que o decreto de calamidade está embasado nos artigos 267 e 268 do Código Penal. “No código penal no artigo 3 dos crimes da saúde pública, causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, a pena é de 10 a 15 anos, e se o fato resultar em morte a pena é aplicada em dobro. Todo o cidadão rondoniense tem o dever de cumprir e fiscalizar as regras do decreto estadual e em caso de aglomeração de pessoas deve comunicar as autoridades competentes”, enfatizou o advogado.

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