Rolim de Moura,

Liminar suspende parte da Lei que proibia aumento das tarifas e corte no fornecimento de internet

Publicado 11/05/2020
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Foto: Divulgação

O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia deferiu liminar no Mandato de Segurança Coletivo n. 0802774-83.2020.8.22.0000, suspendendo os efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual n. 4.736/2020 que proibia a suspensão do aumento de tarifa e corte no fornecimento de energia como Internet. 

A liminar foi deferida em favor da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – ABRINT, que alegou ser a legislação inconstitucional no que diz respeito à invasão a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e direito civil e violação do princípio da livre iniciativa e a ordem econômica. 

Alegando a eminência de grandes prejuízos, a Abrint também ressaltou que a lei trata de maneira igual as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e as micros e médias prestadores de serviços de telecomunicações, e irá prejudicar os pequenos provedores regionais em regime privado do Estado de Rondônia, bem como ao próprio consumidor que corre o risco de não ter mais o serviço. 

De acordo com o desembargador, “a não se conhecer do Mandado de Segurança estar-se-ia proibindo a parte de buscar proteção jurídica de urgência a um direito que alega ter sido cerceado ou vilipendiado por ato legislativo. Motivo pelo qual, penso, efetivamente é de se ter o MS, nestes termos, como único remédio processual passível de ser utilizado pela parte na busca da proteção de seu direito”.

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Fonte: O Observador