Rolim de Moura,

Pesca esportiva está proibida pelo novo Decreto 25.138 e sujeita à fiscalização da Polícia Ambiental
Apenas a pesca profissional, pesca de subsistência e pesca artesanal estão permitidas

Publicado 24/06/2020
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Para orientar o setor pesqueiro, clientes e alunos do ramo, quanto às recomendações, proibições e fiscalização da atividade, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) alerta que a pesca esportiva é um dos segmentos proibidos durante este período de pandemia do novo coronavírus no estado.

O Decreto nº 25.138 de 15 de junho de 2020, determinando o distanciamento social controlado para prevenção à Covid-19, especifica os critérios para organizar a realidade instalada atualmente em Rondônia, sendo considerada a reabertura do comércio e liberação de determinadas atividades.

Segundo o coordenador de Proteção Ambiental da Sedam, Marcos de Souza Trindade, a pesca esportiva, praticada de maneira recreativa e amadora, está totalmente proibida.

“A permissão neste período é apenas para a pesca profissional, pesca para a subsistência e pesca artesanal (segmento da agricultura familiar), desde que se respeitem as recomendações”, declarou.

FISCALIZAÇÃO

Trindade adverte que, como a pesca de lazer está proibida conforme a legislação vigente, a fiscalização é feita via fluvial em conjunto com o Batalhão de Polícia Ambiental. “São eles que tomarão as medidas cabíveis, lavrando Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), notificando o cidadão infrator e conduzindo os responsáveis pela infração para que se retirem do rio ou local onde o ato esteja sendo praticado”.

A medida pode ser conferida no novo decreto de 15 de junho, em sua página 2, que acrescenta a alínea “c” ao inciso II do artigo 3º do Decreto 24.049/2020, proibindo a pesca esportiva.

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