Rolim de Moura,

Senado aprova aumento de gastos com publicidade de governos
Medida beneficia governos federal, estaduais e municipais

Publicado 11/05/2022
A A

O Senado aprovou hoje (10) o Projeto de Lei (PL) 4.059/2021, que muda o limite de gastos com propaganda do governo em anos eleitorais. O texto propõe a mudança na forma de cálculo para determinar quanto os governos federal, estaduais e municipais podem gastar com publicidade no primeiro semestre de anos eleitorais. O projeto permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda este ano. O texto segue para sanção presidencial.

O texto começou a ser discutido há duas semanas. Na semana passada foi feito um acordo, após forte divergência, para que a votação ocorresse nesta terça-feira, o que de fato ocorreu. Foram 38 votos favoráveis e 29 contrários. A exemplo do ocorrido na semana passada, vários senadores se posicionaram contrários ao projeto. 

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) considerou o projeto “moralmente afrontoso”. “Nunca imaginei o Senado referendar um projeto tão moralmente afrontoso à população brasileira e à democracia brasileira num momento de tanta desigualdade social, de tanta dor. As pessoas estão passando fome e acabamos de levar o Congresso Nacional ao chão”.

O relator do projeto, e líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que o projeto corrige uma distorção provocada pela pandemia e, de quebra, ajuda o setor publicitário. Na ocasião, segundo explicou, o governo precisou redirecionar verba de publicidade para produção de conteúdo voltado ao combate à covid-19.

“Estamos escolhendo um setor por achar que não teve propaganda obrigatoriamente monotemática, até definida pela Justiça, e que os governantes dos municípios e estados não precisam prestar conta à sociedade através de propaganda institucional”, afirmou.

Após a aprovação do projeto, a oposição tentou alterar o início da vigência para 2023, mas o destaque da oposição também foi derrotado. O PT afirmou que deverá judicializar a questão e entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram