Rolim de Moura,

Lei estadual reconhece necessidade de porte de arma dos vigilantes da segurança privada
Medida deve inibir represálias de criminosos e promover o zelo pela integridade física desses profissionais

Publicado 14/05/2022
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Diante do risco da atividade, o governador Marcos Rocha sancionou, nesta quinta-feira (12), a Lei n° 5.343, que reconhece a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada. A nova legislação busca dar melhor condição de proteção à vida desses profissionais que no exercício de suas funções defendem vidas e patrimônios. A medida deve inibir represálias de criminosos e promover o zelo pela integridade física desses profissionais.

O projeto de lei foi de autoria do deputado estadual Jair Montes e a iniciativa foi prontamente defendida pelo Poder Executivo Estadual. A lei acolhe a demanda da categoria que pedia pela ampliação das condições de defesa em situações de risco fora do ambiente de trabalho, uma vez que trata-se de profissionais com aptidão psicológica e capacidade técnica.

A lei ainda reforça que o porte de arma pelos vigilantes deve seguir as normativas previstas nos termos da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes.

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