Rolim de Moura,

Projeto veda investidura em cargo público de condenado por maus-tratos a animais

Por Redação
Publicado 18/02/2023
A A

O Projeto de Lei 218/23, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), proíbe a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos aos animais com base na Lei dos Crimes Ambientais.

Pelo texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, a proibição vai durar dez anos, a contar da data do término do cumprimento da pena.

“Demonstra-se incompatível com o Estado Democrático de Direito permitir àqueles que insistem em contrariar o disposto em nosso ordenamento jurídico assumir função pública, contrariando também o texto constitucional”, afirma Fred Costa. Ele diz ainda que a proposta foi baseada em iniciativa semelhante adotada pelo estado do Acre.

Pela Lei dos Crimes Ambientais, o abuso ou maus-tratos aos animais (silvestres, domésticos ou domesticados) acarreta pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos, e multa, quando se tratar de cão ou gato.

O projeto também é assinado pelo deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP), atual secretário de Inovação e Tecnologia do município de São Paulo.

Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram