Rolim de Moura,

Parcelamento do ICMS na Rondônia Rural Show deve impulsionar volume de negócios durante a maior feira do agronegócio do Norte

Por Redação
Publicado 24/05/2023
Atualizado 24/05/2023
A A

A facilidade de pagamento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, foi reforçada na Instrução Normativa nº 24/2023, publicada pelo Governo de Rondônia no Diário Oficial, Edição Suplementar 95.2, desta segunda-feira (22), que disciplina a ampliação do prazo de pagamento do ICMS devido, cujos fatos geradores tenham ocorrido no âmbito da Rondônia Rural Show Internacional – RRS.

Conforme a Instrução Normativa, para as operações iniciadas no âmbito da RRS Internacional e concluídas até 30 de junho de 2023, o ICMS poderá ser pago em até 3 (três) parcelas mensais de igual valor e sem acréscimos, sendo que a primeira parcela com vencimento em 30 de junho de 2023, a segunda em 31 de julho de 2023 e a terceira parcela em 31 de agosto de 2023. Para as operações iniciadas no âmbito da RRS Internacional e concluídas até 31 de julho de 2023, o ICMS poderá ser pago, em parcela única, sem acréscimos, no dia 10 de setembro de 2023.

Ao destacar a medida adotada pelo Governo do Estado, o governador Marcos Rocha fez uma linha do tempo da Rondônia Rural Show, lembrando que na primeira edição, em 2012, a Feira alcançou R$ 186 milhões em negócios. Em 2022, registrou o recorde de público, com 249 mil visitantes, além de R$ 2,6 bilhões de negócios. Para este ano, com a facilidade no pagamento dos impostos sobre as vendas durante a Rural Show Internacional, a projeção é de superar a marca do ano passado.

NEGÓCIOS

“Em 2022, a Rondônia Rural Show atingiu a marca de R$ 2,6 bilhões de negócios firmados. Para a edição deste ano, acreditamos que, com as vantagens que foram aprovadas com o parcelamento do ICMS, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, nós dá a projeção de que o número de negócio seja maior e isso é bom para o Rondônia, para o Brasil e para nossos produtores”, confirmou Marcos Rocha.

O direito à dilação de prazo fica condicionado a que o contribuinte esteja cadastrado junto à Secretaria de Estado de Agricultura – SEAGRI como expositor na RRS Internacional e todas as vendas realizadas no âmbito da Feira, poderão ter o ICMS parcelado, permitindo ao expositor o surgimento de melhores condições de venda.

Para ter a programação completa, acesse o site oficial do evento.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram