Rolim de Moura,

Comissão aprova projeto que permite uso de documento eletrônico para estacionar em vaga reservada
Hoje estacionar em vaga reservada sem credencial configura infração gravíssima, punida com multa e remoção do veículo

Por Redação
Publicado 11/08/2023
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Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao idoso, condutor ou passageiro, com qualquer documento de identificação válido com foto, e a pessoas com deficiência, quando for possível verificar eletronicamente essa condição, estacionarem seus veículos em vagas reservadas mesmo sem portar a credencial.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar veículo em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial que ateste essas condições configura infração gravíssima, punindo o infrator com multa e remoção do veículo.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bebeto (PP-RJ), ao Projeto de Lei 693/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).

“Propomos nova redação para que a infração não seja aplicada quando, mesmo sem apresentar a credencial, for possível verificar sua emissão e validade por meio eletrônico. Nos casos de pessoa idosa, o texto que propomos prevê que qualquer meio de comprovação da idade seja suficiente para caracterizar a condição de beneficiário”, explicou o relator.

O texto original propunha uma anistia mais ampla, com dispensa do porte da credencial e possibilidade de apresentação posterior para anular eventual multa.

O relator discordou da possibilidade de cancelar a infração mediante posterior apresentação da credencial. "Não há meios de a autoridade de trânsito determinar se era beneficiário estava de fato quem estava utilizando a vaga no momento da autuação. Admitir essa possibilidade seria dar margem a fraudes e, em última análise, facilitar a utilização indevida das vagas”, afirmou Bebeto.

Tramitação
A proposta será ainda analisa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

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