Rolim de Moura,

Projeto considera infração venda de animal vivo junto de alimento para consumo humano
Pena vai até o cancelamento de alvará de funcionamento

Por Redação
Publicado 03/02/2024
A A

O Projeto de Lei 3323/23 classifica como infração sanitária a comercialização de animais vivos em locais onde ocorra também a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, como feiras, praças e mercados. 

As penas previstas são advertência, multa, apreensão do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão de vendas e/ou fabricação do produto, e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 6.437/77. 

Prevenção de pandemias
Autora da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) destaca que o relatório “Prevenir a próxima pandemia — Doenças Zoonóticas e Como Quebrar a Cadeia de Transmissão”, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, alerta para a necessidade de um controle mais rígido na cadeia de produção e comercialização de alimentos. 

“Segundo os dados analisados para a produção do relatório, estima-se que 60% das infecções humanas têm origem animal e de todas as novas doenças infecciosas emergentes, 75% passam de animal para pessoa, sendo a maioria dessas zoonoses transmitidas indiretamente pela cadeia de produção alimentar”, informa a parlamentar. 

“Desse modo, a comercialização de animais vivos, frequentemente mantidos em condições precárias que estimulam seu adoecimento, no mesmo local ou na proximidade de locais que comercializam alimentos representa um risco à saúde de nossa população”, completou. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram