Rolim de Moura,

Projeto garante direito de cancelar ou remarcar passagens aéreas em caso de morte de parente próximo
Medida abrange parentes de até terceiro grau do passageiro

Por Redação
Publicado 08/02/2024
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O Projeto de Lei 4346/23 proíbe companhias aéreas que operam no território nacional de cobrarem pelo cancelamento ou remarcação de passagens quando o cliente alegar o falecimento de parentes até o 3º grau. A determinação vale pelo período de sete dias antes ou após a data originalmente agendada para a viagem. 

São  considerados parentes de 3º grau bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos.

“Nesses momentos delicados, é fundamental que as companhias aéreas demonstrem sensibilidade e flexibilidade, permitindo que os passageiros adiem suas viagens sem qualquer ônus adicional”, argumenta o deputado Abilio Brunini (PL-MT), autor do texto. 

Exigências
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o passageiro deverá apresentar à companhia aérea cópia da certidão de óbito do parente falecido e comprovar o grau de parentesco.

A companhia aérea deverá oferecer canais de atendimento para o recebimento dos documentos.

O cancelamento ou remarcação deverá ser efetuado em até 48 horas após a apresentação dos documentos. O passageiro poderá remarcar a passagem para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento. 

Penalidades
Segundo o projeto, a companhia aérea que não cumprir a determinação sofrerá as seguintes penalidades:

  • advertência por escrito na primeira infração;
  • multa de valor estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na segunda infração;
  • suspensão temporária de suas atividades por prazo determinado, também estabelecido pela Anac, na terceira infração;
  • cassação definitiva da licença de operação no Brasil na quarta infração.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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